"Acerca da dissolução das Juntas de parochia de Olheiros, Orvalho e Estreito no Districto de Castello Branco, por se lhe terem annexado outros freguezes"
"Os moradores dos logares de Avenal, Adens e Sobral meeiros a Freguezia de S. João de Loureiro e Santa Maria d'Ul pedem para que pertençam só a esta ultima freguezia"
"Sobre representação dos povos do Mogo d'Anciães, Concelho de Carrazeda, pedindo a annexação d'esta povoação á freguesia de Santa Catharina de Mogo de Malta"
"Acerca do requerimento em que a Camara Municipal do concelho de Montemor o Velho, pede a supressão da freguesia de Santa Maria da Alcaçova d'aquella vila"
"Idem em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 18 de Fevereiro de 1846 ácerca da petição dos Parochos das Freguesias de Santa Maria de Guimarães, de Nossa Senhora da Fresta, e de S. Pedro, todas da Villa de Trancozo"
"Em observancia do officio do Ministerio da Justiça de 14 de Outubro de 1845 á cerca da pertenção da Junta de Parroquia de S. Bartolomeu da Vila de Arouca para o restabelecimento de huma nova Parroquia na Capela de Santo Estevão sita na Villa de Moldes"
"Idem de 11 de Agosto de 1840 ácerca de officio do Administrador Geral do Destricto de Beja sobre a necessidade da annexação de algumas Freguezias do Concelho de Serpa"
"Idem de 9 de Fevereiro de 1839 sobre requerimento de José Alexandre dos Santos Brilhante Escrivão do Juizo de Paz de Aljubarrota acerca da divisão do Destricto etc., e sobre requerimento de Francisco Norberto de Carvalho e Bruno Escrivão do Juizo do Paço do dicto Destricto"
"Idem de 31 dito acerca do officio do Juiz de Paz da freguesia de Sediellas perguntando se a 1ª divisão daquelle districto comprehende aquella freguesia"
"Idem de 20 de Março de 1838 acerca de representação do Presidente e Membros da Junta de Parochia da Freguesia de S. Lourenço dos Francos sobre ficar sem effeito o Acordão de que tratão"
"Idem de 21 de Março de 1838 sobre a Representação dos Povos de Cabeçadas, Cazal d'Abbade, e Pinheirinho, que pretendem ficar pertencendo ao Concelho d'Avô"
"Idem de 5 de Setembro de 1837 acerca da pertenção de Manoel Francisco e mais moradores do Logar d'Albarraque sobre demarcação dos limites das Freguesias de S. Pedro de Cintra, e Rio de Mouro"
"Sobre a transferencia da séde do concelho d'Arruda para Sobral de Mont'agraço"
"Sobre se a sede do concelho de Arruda pode ser mudada para Sobral de Mont'Agraço"
"Reino. Em cumprimento do Officio de 29 de Janeiro de 1857, sobre a recusa do Juiz Ordinario do Julgado de S. Thiago do Cacem, em tomar conhecimento das causas das coimas e transgressões das Posturas Municipaes"