"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 16 de Março 1858 acerca do recenseamento de jurados"
"Ao Ministerio do Reino em virtude da Portaria do 1º de Março de 1851, sobre a exempção do serviço de Jurados que o Vice-Consul da Grecia em Peniche e o Consul Geral da Republica Oriental do Uraguay em Lisboa"
"Em cumprimento da Portaria do Ministerio da Justiça de 22 de Abril a respeito da compatibilidade ou incompatibilidade entre o servir de Jurado e o Emprego do Arsenal do Exercito"
"Em cumprimento da Portaria do Ministerio da Justiça de 14 de Março de 1851 á cerca da duvida em que entra a Camara Municipal de Lisboa de serem ou não escuzos alguns Cidadaons já apurados para Jurados de liberdade de pensamento"
"Em cumprimento da Portaria do Ministerio da Justiça de 12 de Março de 1852 ácerca do que penderá o Governador Civil de Santarém sobre os prasos proceder-se a diferentes operações de que depende a pauta dos Jurados, se pode fóra desses prasos proceder-se a ellas nas Camaras onde se deixarem de effectuarem"
"Em cumprimento da Portaria do Ministerio da Justiça de 15 de Junho de 1848 ácerca do officio do Governador Civil de Bragança do 1º de Maio ultimo sobre duvidas no processo para as Pautas de Jurados"
"Em Portaria do Ministerio da Justiça de 14 de Fevereiro ultimo sobre a lista que se deve formar para jurado commercial se tem de ser compreendido somente os Negociantes de alto commercio ou os de retalho"
"Em cumprimento da Portaria do Ministerio da Justiça de 14 de Maio de 1847 àcerca da Nota em que o Ministro Britanico representa os acontecimentos contra a Casa do Dr. Kaley na Cidade do Funchal no dia 19 de Agosto de 1846"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 4 de Junho de 1844, á cerca da Conveniencia de serem reduzidos a um só os dous Circulos de Jurados em que se acha dividida a Commarca de Pico de Regalados"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 14 de Março de 1844, á cerca do officio do Presidente da Relaçam do Porto, com outro do Juiz de Direito da Comarca da Povoa de Lanhozo, queixando-se da Camara Municipal d'aquelle Concelho, por ter escusado alguns Jurados"
"Idem de 6 d'Abril de 1841 sobre a Reforma Judiciaria ácerca do numero dos Jurados para constituir hum circulo delles, mas que esta providencia não pode caber no Julgado da Ilha de Santa Maria no Archipelago dos Açores"