"[Parecer] em virtude das Portarias do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 24 de Maio e 9 de Julho de 1844, sobre a reclamação do Ministro Britanico n'esta Corte, a favôr de varios subditos d'aquella Nação."
"Idem de 28 de Dezembro de 1836 acerca do Officio do Administrador Geral Interino do Destricto do Porto em que propõe a conveniencia de repôr em vigor naquella Cidade o Regulamento de Policia de 6 de Março de 1810 relativo á fiscalisação dos Estrangeiros rezidente no territorio Portuguez"