"Officio do Ministerio do Reino de 14 de Setembro corrente sobre o officio do Governador Civil do Districto da Horta a cerca de capturarem os recrutas e desertores que se acharem homisiados"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 15 de Setembro de 1843, á cerca do procedimento havido pelo Juiz de Direito da Commarca de Povo de Lanhoso, em processar e condemnar a trabalhos publicos, a Jordão Exposto, desertor do Regimento nº 3"
"Idem em virtude da Portaria de 4 de Março de 1841, ácerca de Joaquim José Porfirio Corrêa, que pertende habilitar-se novamente como Alumno do Collegio Militar"
"Idem de 7 de Dezembro de 1842, á cerca da apresentação de Jozé da Silva, dezertor d'Infantaria Nº 8 pertencente ás Guerrilhas que infestarão o Açgarve, fora preso por ordem do Comandante da 1ª Secção militar, depois de se achar sob a protecção do Administrador do Concelho de Monchique"
"Idem de 6 de julho de 1837 acerca da remessa doa processos do Supremo Conselho de Justiça Melitar dos reos João Domingos Sarafim, soldado de Cavallaria nº 6 e Bernardo Chaves dito de Caçadores nº 3 e João Pedro da Silva dito de inffantaria nº 10"
"Idem de 24 de Janeirosobre o Officio que o ex Governador Cevil de Vizeu dirigio por este Ministerio, na data de 13 de Agosto do anno passado, perguntando o que deve praticar-se para se vereficar o pagamento de quatro mil oitocentos reis de premio promettido, segundo a Portaria de 26 de Setembro de 1810 a quem Capturar qualquer dezertor"
"Idem de 22 de Dezembro de 1842 sobre a correspondencia havida ácerca do Juiz de Direito do 2º Districto Criminal de Lisboa ter enviado somente a copia da sentença e não o processo relativo ao dezertor do Batalhão nº 12 Leopoldo José dos Santos"
"Idem de 21 dito sobre duvidas das Authoridades Militares a respeito como devem ser qualificados os desertores dos Batalhões Nacionaes Moveis e Fixos em tempo de páz e quando estes Corpos se não achão reunidos"