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Procuradoria-Geral da República Estado da Índia Com objeto digital
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"[Parecer em virtude de Portaria do Ministerio da Marinha] de 22 de Novembro de 1841 sobre officio do Presidente da Relação de Gôa sobre as notificaçoens judiciaes"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, sobre a conduta do Governador Geral interino do Estado da Índia que anulou notificações judiciais e suspendeu juízes das suas funções, com ofensa da independência da magistratura.

"Idem em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 21 de Junho de 1841, ácerca do processo do Advogado Nicolão Mariano Coutinho, que se achava substituindo o Juiz da Praça de Damão."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre as relações do Governador Geral da Índia com as autoridade judiciárias do Estado da Índia e em particular sobre a legitimidade para ordenar ao Presidente da Relação, a instauração de processos judiciais contra magistrados, a propósito de um conflito envolvendo o Governador de Damaão e o juiz substituto daquela praça.

"Idem em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 16 de Julho de 1841, ácerca do registo de Commercio do Estado da India mandado estabelecer pelo Governador Geral Interino do mesmo Estado."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a competência para efetuar o registo dos comerciantes onde não existam Tribunais de Comércio.

[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 3 de Agosto de 1842 ácerca do officio do Presidente da Relação de Goa de 8 de Junho do dito anno, mais papeis que enviarão de baze á Portaria do dito Ministerio de 25 de Fevereiro sobre as observaçoens feitas pelo dito Presidente á dita Portaria"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre os limites da atuação do Governador Geral do Estado da Índia nas relações que estabelece com as autoridades judiciárias. Reconhecendo que aquele não pode realizar "ingerência direta ou indireta nos negócios judiciais", que ofenderia a independência do poder judicial, considera no entanto que lhe é lícito ordenar ao Ministério Público, que lhe está subordinado, "quaisquer procedimentos próprios do seu ofício", como seja a instauração de ações judiciais contra os funcionários dos tribunais por factos ocorridos no exercício das suas funções.

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha, e Ultramar de 23 de Agosto de 1844 acerca dos officios dos Governadores Geraes, que forão da India do 1.º e 21 d'Abril de 1843 sobre um requerimento dos cabos da gente do Sinodo da Provincia de Pernem"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, sobre a continuação do pagamento de pensões aos membros do Sínodo de Perném, pela circunstância de fazerem parte do sistema de defesa militar do Estado da Índia.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria de 28 de Março de 1846 do Ministerio da Marinha ácerca do Officio do Governador do Estado da India dando conta do conflito que entre o mesmo Governador Geral, e a Junta Geral do Distrito se suscitara por occasião da eleição a que elle mandara proceder de dous Procuradores á mesma Junta em substituição dos que havião sido declarados inhabeis para continuarem a exercer similhante cargo."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, sobre conflito opondo o Governador do Estado da Índia e a Junta Geral do Distrito sobre a perda de mandato de dois Procuradores da Junta, por diminuição dos rendimentos que tinham quando foram eleitos.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Marinha, e Ultramar de 18 de Junho de 1846 ácerca dos processos pendentes, dos prezos nas Cadeas de Goa, que o Governador Geral da India fez transportar para Moçambique"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Censura e qualifica de ilegal, por ofensa à independência do poder judicial, o comportamento do Governador Geral do Estado da Índia que determinara a suspensão de todos os processos judiciais correndo contra detidos em cadeias de Goa, e o envio destes para Moçambique, onde deveriam cumprir serviço militar por três anos.

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