- PT/AHPGR/PGR/05/04/11/021
- Doc. simples
- 1856 dezembro 15
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
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Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre se os súbditos portugueses que sejam agentes consulares da Rússia em Portugal, estarão dispensados de ser jurados ou de exercer qualquer outro cargo "que embarace o exercício das funções consulares". Examina ainda se à luz do princípio da reciprocidade, essa dispensa pode ser estendida a agentes consulares de outros países em Portugal, no caso de semelhante dispensa ser concedida a agentes consulares portugueses nesses países.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a competência do Cônsul na administração das heranças de súbditos portugueses falecidos em país estrangeiro.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens
"Acerca do pedido de Eduardo Martins de Sousa que pretende contrahir no Brazil casamento civil."
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Entende que nos países onde houver missão diplomática mas onde não se haja estabelecido consulado, "ou este não possa funcionar nem estabelecer-se substituição nos termos do Regulamento consular", é ao chefe da missão que compete o exercício das funções consulares.