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"[Officio de informação e parecer em virtude d'officio do Ministerio da Guerra] de 17 de Julho corrente sobre officio do Administrador Geral do Porto acerca do recenceamento dos indeviduos dos Corpos Millitares para as proximas Eleicoeñs."
"Em virtude do Officio de 19 d'Agosto acêrca da duvida apresentada pelo Presidente da Commissão eleitoral sobre a maneira por que devem ser completadas as diversas parcellas denominadas primicias e conhecenças"
"Em virtude do officio de 30 de Julho ácêrca sobre (sic) as duvidas que se offerecem á Commissão recenseadora do Concelho de Louzada em relação ás diversas parcellas, que devem ou não, prefazer o censo eleitoral"