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Procuradoria-Geral da República Dívidas
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"[Officio de informação e parecer em virtude d'officio do Ministerio da Fazenda] de 27 de Julho de 1838 da Junta de Credito publico sobre requerimento de Antonio Maia, e Silverio Taybner."
"[Officio de informação e parecer em virtude d'officio do Ministerio da Fazenda] de 27 de Julho de 1838 da Junta de Credito publico sobre requerimento de Antonio Maia, e Silverio Taybner."
"Informação sobre reclamação exigida ao Delegado do Proc.or Regio no Juizo d'Direito da 1ª Vara desta Cidade, onde pendem todos os papeis que acompanharão a Portaria de 11 de Outubro de 1837"
"Informação sobre reclamação exigida ao Delegado do Proc.or Regio no Juizo d'Direito da 1ª Vara desta Cidade, onde pendem todos os papeis que acompanharão a Portaria de 11 de Outubro de 1837"
"[Officio de informação e parecer em virtude d'officio do Ministerio da Fazenda] de 5 de Julho de 1838 acerca de requerimento de Antonia Marcellina Valladares sobre o pagamento da divida de que é Credora a extincta Casa do Infantado."
"[Officio de informação e parecer em virtude d'officio do Ministerio da Fazenda] de 5 de Julho de 1838 acerca de requerimento de Antonia Marcellina Valladares sobre o pagamento da divida de que é Credora a extincta Casa do Infantado."
"Informação e parecer do Thesouro sobre o requerimento da Condessa de Rio Maior D. Maria Leonor, pedindo ser indemnizada em Titulos admissives na compra dos bens Naciones da Commenda da Santa Maria da Torre, da Ordem de Christo."
"Informação e parecer do Thesouro sobre o requerimento da Condessa de Rio Maior D. Maria Leonor, pedindo ser indemnizada em Titulos admissives na compra dos bens Naciones da Commenda da Santa Maria da Torre, da Ordem de Christo."
"[Officio de informação e parecer em virtude d'officio do Ministerio da Guerra] de 20 de Janeiro de 1838 sobre o requerimento de Leonardo Pinto da Costa, serralheiro do extincto Regimento nº quatro, pede que na Commissão da liquidação da divida Militar, se lhe liquide os seus vencimentos."
"[Officio de informação e parecer em virtude d'officio do Ministerio da Guerra] de 20 de Janeiro de 1838 sobre o requerimento de Leonardo Pinto da Costa, serralheiro do extincto Regimento nº quatro, pede que na Commissão da liquidação da divida Militar, se lhe liquide os seus vencimentos."
"Resposta para ser transcripta nos Autos do Supremo Tribunal de Justiça Nº (d'entrada) 1495, sobre a moratoria requerida pelo Visconde da Junqueira"
"Resposta para ser transcripta nos Autos do Supremo Tribunal de Justiça Nº (d'entrada) 1495, sobre a moratoria requerida pelo Visconde da Junqueira"
"Resposta transcripta nos autos Nºs (d'entrada) 1224, relativos á questão sobre a concessão da moratoria ao Visconde da Junqueira, José Dias Leite Sampaio"
"Resposta transcripta nos autos Nºs (d'entrada) 1224, relativos á questão sobre a concessão da moratoria ao Visconde da Junqueira, José Dias Leite Sampaio"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 15 de Julho de 1844, sobre a forma por que se devem cobrar as dividas da Imprensa Nacional"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 15 de Julho de 1844, sobre a forma por que se devem cobrar as dividas da Imprensa Nacional"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 11 de Julho de 1844, á cerca de Maria Rodrigues, pedindo pagar em prestações uma divida que seu defunto marido ficou devendo á Imprensa Nacional"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 11 de Julho de 1844, á cerca de Maria Rodrigues, pedindo pagar em prestações uma divida que seu defunto marido ficou devendo á Imprensa Nacional"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 28 de Agosto de 1843, relativo a Maria Magdalena, e outros filhos de Jozé Vieira d'Areias do Districto d'Angra, pedindo se lhes mande pagar o valor de um sino pertencente á Ermida de Nossa Senhora dos Remedios, edificada por seu fallecido Pai em 1830"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 28 de Agosto de 1843, relativo a Maria Magdalena, e outros filhos de Jozé Vieira d'Areias do Districto d'Angra, pedindo se lhes mande pagar o valor de um sino pertencente á Ermida de Nossa Senhora dos Remedios, edificada por seu fallecido Pai em 1830"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 16 de Março de 1843, á cerca de Joaquim Carlos da Rocha, pedindo que a Junta de Parochia de Nossa Senhora dos Prazeres seja authorisada para lhe pagar os proventos de que lhe é credor, pelo tempo que na mesma servio de Secretario"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 16 de Março de 1843, á cerca de Joaquim Carlos da Rocha, pedindo que a Junta de Parochia de Nossa Senhora dos Prazeres seja authorisada para lhe pagar os proventos de que lhe é credor, pelo tempo que na mesma servio de Secretario"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio de 9 de Março de 1843. á cerca da Representação da Camara Municipal de Reguengos em que pede a graça de pagar em 4 annos a quantia de 3565$279 reis que deve á Fazenda Nacional, e pela qual tem sequestrado todos os seus rendimentos"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio de 9 de Março de 1843. á cerca da Representação da Camara Municipal de Reguengos em que pede a graça de pagar em 4 annos a quantia de 3565$279 reis que deve á Fazenda Nacional, e pela qual tem sequestrado todos os seus rendimentos"
"Requerimento de Luiz Pereira da Costa negociante da Cidade do Porto pedindo para que o Governo lhe mande pager a ultima prestação em divida a Domingos Maria de Ascensão e Ataide do contracto de trabalhos no extinto Convento de S. Domingos, da dita Cidade de quem o Suplicante se mostra credor auctorizado"
"Requerimento de Luiz Pereira da Costa negociante da Cidade do Porto pedindo para que o Governo lhe mande pager a ultima prestação em divida a Domingos Maria de Ascensão e Ataide do contracto de trabalhos no extinto Convento de S. Domingos, da dita Cidade de quem o Suplicante se mostra credor auctorizado"
"Sobre as duvidas que a Junta da Fazenda Publica da Provincia de S. Thomé e Principe tem de pagar pelo espolio dos defuntos e auzentes as dividas excedentes a 100$000 reis, em vista de sentença proferida pelo Juiz de Direito da respectiva comarca"
"Sobre as duvidas que a Junta da Fazenda Publica da Provincia de S. Thomé e Principe tem de pagar pelo espolio dos defuntos e auzentes as dividas excedentes a 100$000 reis, em vista de sentença proferida pelo Juiz de Direito da respectiva comarca"
"Sobre a intimação feita pelo Tribunal de Contas á Condessa d'Anadia D. Maria Joanna como herdeira do Commendador Bernardo Paes de Castelo Branco Balio de Langó e Leça para responder pelo alcance de 1.119$044 reis que este ficara devendo á Fazenda Nacional por decimas extraordinarias"
"Sobre a intimação feita pelo Tribunal de Contas á Condessa d'Anadia D. Maria Joanna como herdeira do Commendador Bernardo Paes de Castelo Branco Balio de Langó e Leça para responder pelo alcance de 1.119$044 reis que este ficara devendo á Fazenda Nacional por decimas extraordinarias"
"Acerca do exame do Cofre da Biblioteca Nacional de Lisbôa"
"Acerca do exame do Cofre da Biblioteca Nacional de Lisbôa"
"Em cumprimento da Portaria de 5 de Junho ultimo. Ácêrca do requerimento em que Antonio Luiz da Silva pede o pagamento de certa quantia"
"Em cumprimento da Portaria de 5 de Junho ultimo. Ácêrca do requerimento em que Antonio Luiz da Silva pede o pagamento de certa quantia"
"Em virtude do officio de 13 de Setembro de 1802 ácêrca da pretensão de Francisco José Pereira Cardozo de Magalhães e D. Anna Henriqueta Xavier Vaz de Carvalho"
"Em virtude do officio de 13 de Setembro de 1802 ácêrca da pretensão de Francisco José Pereira Cardozo de Magalhães e D. Anna Henriqueta Xavier Vaz de Carvalho"
"Em cumprimento da Portaria de 10 de Setembro de 1861. Ácerca do processo relativo ao Celleiro Commum de Moura"
"Em cumprimento da Portaria de 10 de Setembro de 1861. Ácerca do processo relativo ao Celleiro Commum de Moura"
"Portaria do Ministerio da Justiça declarando que as acções judiciaes para a cobrança das dividas activas da Imprensa Nacional devem ser promovidas pelos Agentes do Ministerio Publico como parte principal"
"Portaria do Ministerio da Justiça declarando que as acções judiciaes para a cobrança das dividas activas da Imprensa Nacional devem ser promovidas pelos Agentes do Ministerio Publico como parte principal"
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