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Procuradoria-Geral da República Doc. simples
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"[Parecer em virtude do officio do Ministerio da Justiça] de 3 de Dezembro de 1842, ácerca dos papeis contra o Juiz ordinario do Julgado de Tavares, Tristão d'Abreu Vasconcellos."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, propondo a suspensão de um Juiz ordinário por abuso de autoridade cometido no exercício do cargo.

"[Parecer em virtude do Officio do Ministerio da Marinha] de 27 de Outubro de 1842 ácerca de requerimento de Joze Silverio e outros prezos no Prezidio do Arsenal da Marinha, sobre se lhe perdoar o resto do castigo de trabalhos publicos"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, sobre a comutação da pena aplicada aos participantes no motim que teve lugar a bordo da fragata D. Pedro, fundeada em Benguela.

"[Parecer em virtude do officio do Ministerio da Justiça] de 7 de Novembro de 1842, ácerca de Luis Bernardo de Souza Estrella, pedindo que o Escrivão do Juizo de Direito da Ribeira Grande, Daniel de Frias Coutinho seja suspenso do officio e mettido em processo, ou se declare por suspeito em todas as suas cauzas."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Aprecia queixa apresentada contra a atuação do escrivão do tribunal de comarca da Ribeira Grande, considerando-a fundada em "arguições vagas e indeterminadas" e censurando, a seu respeito, a atitude do Juiz de Direito da mesma comarca.

"[Parecer em virtude do officio do Ministerio da Guerra] de 14 de Dezembro de 1842, ácerca do Alferes que foi do extincto Batalhão de Caçadores N.º 6, Antonio Jozé Ribeiro, pedindo ser abonado do soldo da Patente que lhe foi concedida pela Junta Provisoria do Porto em 1828."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, considerando não ser de satisfazer a pretensão apresentada, pelo facto de o requerente ter abandonado o "Exercito fiel", vindo mais tarde a "incorporar-se nas fileiras da Uzurpação", não podendo por isso beneficiar das concessões feitas pela Convenção de Évora Monte.

"[Parecer] sobre o officio do Ministerio da Justiça de 22 de Dezembro de 1843 ácerca do Presidente da Relação do Porto pedir providencias sobre os acontecimentos ocorridos pela occasião da nomeação do Juiz Ordinario do Julgado d'Angeja"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, pronunciando-se sobre a conduta do Juiz ordinário de Angeja e do seu substituto, propondo a abertura de um processo com a finalidade de os inibir de exercerem funções judiciárias.

"[Parecer] em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 31 de Dezembro de 1842, ácerca de Luiz Meirelles de Canto e Castro, pedindo providencias para que haja Juiz que conheça das causas em que litiga com seu filho Luiz Merens de Noronha."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, apreciando o modo como dois juízes da comarca de Angra do Heroísmo invocaram o incidente de suspeição no quadro de um processo judicial.

"[Parecer] em virtude do officio do Ministerio do Reino de 22 de Novembro de 1842, ácerca da queixa de alguns moradores do Conselho de Bragança pela desigualdade com que se lhe lançara huma contribuição sobre o Vinho."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, pronunciando-se sobre a legalidade de um imposto lançado pela Câmara Municipal de Bragança sobre as pipas de vinho provenientes de outros concelhos.

"[Parecer sobre o officio do Ministerio da Marinha] de 5 de Novembro de 1842 sobre o processo de mutim e assassinio perpetrado em Angola na pessoa do Tenente Coronel Commandante do Regimento de Loanda"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Considerando as irregularidades e nulidades verificadas no processo que levou à condenação em pena de morte de seis réus, e de um outro em pena de trabalhos públicos, pela prática dos crimes de sedição e de homicídio do Tenente Coronel Lourenço José de Andrade, na altura Comandante militar de Luanda, propõe a comutação daquelas penas. Assinala ainda o facto de terem decorrido três anos entre a práticas dos factos (1836) e a instauração do procedimento criminal (1839) , a existência de circunstâncias atenuantes, e o "caracter extremamente barbaro" da vítima.

"[Parecer sobre o officio do Ministerio do Reino] de 28 de Novembro de 1842 ácerca do modo porque foi feita uma diligencia na Freguesia d'Olivaes por parte do Batalhão Naval para a prisão d'um dezertor daquelle Corpo sem acordo com a Authoridade Administrativa"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, referindo os procedimentos legais que devem ser seguidos para proceder à captura de desertores que se encontrem "dentro de casa, quintas, ou fazendas de qualquer cidadão".

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