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Descripción archivística
Procuradoria-Geral da República Unidad documental simple Impostos / Contribuições
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"Idem de 3 de Julho dito sobre officio da Camara de Faro á cerca da repugnancia de 4 negocia...
"Idem de 3 de Julho dito sobre officio da Camara de Faro á cerca da repugnancia de 4 negociantes ao pagamento do imposto d'exportação"
"Idem de 8 de Junho de 1837 sobre o Decreto de 24 de Novembro do anno passado inserto no Diario do Governo nº 285, do 1º de Dezembro do mesmo anno, que regulou o Serviço de Saude Naval, e das Tabellas A e B, que fasem parte do mesmo Decreto, e que marcão as graduações, e vencimentos dos Facultativos, e mais Empregados da respectiva Repartição"
"Idem de 8 de Junho de 1837 sobre o Decreto de 24 de Novembro do anno passado inserto no Diario do Governo nº 285, do 1º de Dezembro do mesmo anno, que regulou o Serviço de Saude Naval, e das Tabellas A e B, que fasem parte do mesmo Decreto, e que marcão as graduações, e vencimentos dos Facultativos, e mais Empregados da respectiva Repartição"
"Em cumprimento do Officio de 24 de Novembro de 1860. Ácerca da representaçãodo Reverendo Bispo d'Angra na qual pede ser esclarecido quanto á intelligencia da Carta de Lei de 11 d'Agosto ultimo, e Decreto Regulamentar de 28 do dito mez, na parte respectiva a Direitos de Mercês dos provimentos temporarios etc."
"Em cumprimento do Officio de 24 de Novembro de 1860. Ácerca da representaçãodo Reverendo Bispo d'Angra na qual pede ser esclarecido quanto á intelligencia da Carta de Lei de 11 d'Agosto ultimo, e Decreto Regulamentar de 28 do dito mez, na parte respectiva a Direitos de Mercês dos provimentos temporarios etc."
"Acerca da pertenção de José Maria Rodrigues Grillo - Empregado que foi no Governo Civil de Lisbôa, onde não pagou direitos alguns de Mercê pelas rasões que allega, e sendo agora provido n'um dos Officios de Tabellião Publico das Notas da Capital, pretende satisfazel-os com respeito sómente á melhoria do novo vencimento e não á totalidade delle"
"Acerca da pertenção de José Maria Rodrigues Grillo - Empregado que foi no Governo Civil de Lisbôa, onde não pagou direitos alguns de Mercê pelas rasões que allega, e sendo agora provido n'um dos Officios de Tabellião Publico das Notas da Capital, pretende satisfazel-os com respeito sómente á melhoria do novo vencimento e não á totalidade delle"
"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 2 de Junho de 1847, á cerca dos Negociantes de Bissau, queixando-se do Governador d'aquella Praça pelo imposto que imposera de um tributo ás lojas de venda."
"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 2 de Junho de 1847, á cerca dos Negociantes de Bissau, queixando-se do Governador d'aquella Praça pelo imposto que imposera de um tributo ás lojas de venda."
"[Parecer] em cumprimento do officio do Ministerio do Reino de 25 de Janeiro de 1850 acerca da pertenção de varios Cidadãos de Fronteira para serem exemptos por 5 anos do pagamento de decima."
"[Parecer] em cumprimento do officio do Ministerio do Reino de 25 de Janeiro de 1850 acerca da pertenção de varios Cidadãos de Fronteira para serem exemptos por 5 anos do pagamento de decima."
"Idem em 7 de Agosto de 1837 acerca de officio do Admenistrador interino do Destricto da Horta, sobre a imposição concedida a favor do municipio da dita Cidade"
"Idem em 7 de Agosto de 1837 acerca de officio do Admenistrador interino do Destricto da Horta, sobre a imposição concedida a favor do municipio da dita Cidade"
"Idem de 14 de Agosto de 1837 acerca de representação do Procurador da Freguesia de S. Pedro em Coimbra sobre as verbas de despeza do municipio daquella Cidade"
"Idem de 14 de Agosto de 1837 acerca de representação do Procurador da Freguesia de S. Pedro em Coimbra sobre as verbas de despeza do municipio daquella Cidade"
"Idem de 14 d'Agosto acerca da representação do Presidente da Camara da Figueira da Foz sobre a execução do nº 4 do §3º do artº 82 do Codigo Administrativo"
"Idem de 14 d'Agosto acerca da representação do Presidente da Camara da Figueira da Foz sobre a execução do nº 4 do §3º do artº 82 do Codigo Administrativo"
"Idem de 16 de Agosto de 1837 acerca da representação do Concelho de Saude Publica sobre esclarecimento do Decreto de 31 de Dezembro do anno passado"
"Idem de 16 de Agosto de 1837 acerca da representação do Concelho de Saude Publica sobre esclarecimento do Decreto de 31 de Dezembro do anno passado"
"Idem de 26 dito sobre requerimento em que a Camara de Tavira pede a suspensão por um anno do Art. 82 nos. 3, e 6 do Codigo Administrativo"
"Idem de 26 dito sobre requerimento em que a Camara de Tavira pede a suspensão por um anno do Art. 82 nos. 3, e 6 do Codigo Administrativo"
"Idem de 17 de Julho sobre requerimento em que os Arraes das 5 Companhias de pescas da Costa do Foradouro pedem ser dispensados da paga dos impostos da Camara que tractam na forma do Conselho de Districto
"Idem de 17 de Julho sobre requerimento em que os Arraes das 5 Companhias de pescas da Costa do Foradouro pedem ser dispensados da paga dos impostos da Camara que tractam na forma do Conselho de Districto
"Idem de 10 de Julho - sobre a representação dos Caixas Geraes do contracto do Tabaco pedindo a exenção da Presidencia do lançamento da Decima ao Estanqueiro Francisco Roballo dos Santos"
"Idem de 10 de Julho - sobre a representação dos Caixas Geraes do contracto do Tabaco pedindo a exenção da Presidencia do lançamento da Decima ao Estanqueiro Francisco Roballo dos Santos"
"Idem de 6 de Julho de 1837 acerca do requerimento dos Commerciantes de Sal da Villa do Conde em que se queixão da Camara daquelle Conselho"
"Idem de 6 de Julho de 1837 acerca do requerimento dos Commerciantes de Sal da Villa do Conde em que se queixão da Camara daquelle Conselho"
"Idem de 22 dito sobre requerimento em que Santos Garcia, e Domingues negociantes de Silves, pedem que a Camara de Portimão lhes restitua as quantias de que tractão"
"Idem de 22 dito sobre requerimento em que Santos Garcia, e Domingues negociantes de Silves, pedem que a Camara de Portimão lhes restitua as quantias de que tractão"
"Idem de 23 dito á cerca dos Diplomas de licença concedida aos Estabelecimentos de Piedade e Beneficencia para aforamentos, renovação, hypothecas, subrogações, e outros contractos de bens tem de pagar direitos de mercê, ou de sêllo"
"Idem de 23 dito á cerca dos Diplomas de licença concedida aos Estabelecimentos de Piedade e Beneficencia para aforamentos, renovação, hypothecas, subrogações, e outros contractos de bens tem de pagar direitos de mercê, ou de sêllo"
"Idem de 30 dito sobre officio do Administrador Geral de Faro á cerca como devem ser sellados os livros dos Tabeliães das hypothecas"
"Idem de 30 dito sobre officio do Administrador Geral de Faro á cerca como devem ser sellados os livros dos Tabeliães das hypothecas"
"Idem 7 de Junho de 1837 do Ministerio da Fazenda, sobre requerimento em que o Conselheiro João Baptista Esteves como Testamenteiro do Conde da Povoa e Tuctor dos menores filhos do dito pede se lhes restitua a importancia da Siza e Laudemio da compra que havia feito e não se realizou"
"Idem 7 de Junho de 1837 do Ministerio da Fazenda, sobre requerimento em que o Conselheiro João Baptista Esteves como Testamenteiro do Conde da Povoa e Tuctor dos menores filhos do dito pede se lhes restitua a importancia da Siza e Laudemio da compra que havia feito e não se realizou"
"Idem da mesma data sobre officio do Administrador Geral de Viana á cerca de duvida se estão obrigados ao pagamento do sello e Novos Direitos os empregos que cita"
"Idem da mesma data sobre officio do Administrador Geral de Viana á cerca de duvida se estão obrigados ao pagamento do sello e Novos Direitos os empregos que cita"
"Idem 10 de Julho de 1837 sobre a disposição do Decreto de 31 de Dezembro d'1836 no Titulo Doações - da Tabella Complementar do dito Decreto, por se mencionarem sómente as Doações de Bens Nacionaes, ficando por isso em duvida se as Doações denominadas - inter vivos - são comprehendidas - na Clareficação geral de Contractos, e se por tanto devem as partes pelas respectivas confirmações pagar sómente doze mil reis de Direitos ou a quantia proporcional ao valor da totalidade doada pela deducção de hum por cento; e podendo seguir-se da Observancia litteral da Tabella prejuizo para a Fazenda Publica"
"Idem 10 de Julho de 1837 sobre a disposição do Decreto de 31 de Dezembro d'1836 no Titulo Doações - da Tabella Complementar do dito Decreto, por se mencionarem sómente as Doações de Bens Nacionaes, ficando por isso em duvida se as Doações denominadas - inter vivos - são comprehendidas - na Clareficação geral de Contractos, e se por tanto devem as partes pelas respectivas confirmações pagar sómente doze mil reis de Direitos ou a quantia proporcional ao valor da totalidade doada pela deducção de hum por cento; e podendo seguir-se da Observancia litteral da Tabella prejuizo para a Fazenda Publica"
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