"Idem em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 30 de Julho de 1841, ácerca de Caetano Xavier Furtado, Advogado em Goa, pedindo sejão concedidos a todos os Advogados daquela Cidade, os mesmos privilegios concedidos aos que são formados pela Universidade de Coimbra."
"Acerca dos requerimentos em que os Egressos da extincta Congregação de Santo Agostinho de Gôa fazem propostas para cedencia de bens etc."
"Ácerca do Officio de 28 de Setembro ultimo, em que o Arcebispo de Goa sustenta a legalidade dos mandados de casamento que se costumão passar na respectiva Diocese, não obstante o disposto na Lei de 28 de Junho de 1864."