"Em cumprimento do officio de 24 d'Abril do corrente anno a respeito da Licença pedida por João José de Simas para ser processado o Escrivão da Camara Municipal d'Amares"
"Em cumprimento do officio de 9 de Fevereiro 1857. Sobre os papeis relativos a varias arguições feitas ao Escrivão da Camara Municipal d'Amares. Francisco José d'Azevedo"
"Officio do 1º de Março de 1855 - Acêrca dos requerimentos documentados, e Informação junta da Presidencia da Relação de Lisboa, em que Antonio Nunes da Matta, e Antonio dos Reis, se queixam, do Escrivão e Tabelião do Juizo Ordinario do Julgado de Grandola Antonio Mendes Saquête"
"Acêrca da recusa do Juiz de Direito de Castro Daire a deferir juramento aos cantoneiros da sua comarca, pelo facto de não saberem ler e escrever"
"O 1º Engenheiro da Repartição districtal de Vizeu Arthur Kopke de Calheiros Lobo pede ser Collocado no Corpo technico do Ministerio das Obras Publicas; e outros engenheiros districtaes pedem ser considerados em Comissão do referido ministerio"
"Em cumprimento do officio de 30 d'Agosto de 1856. Ácerca do Requerimento de José Manoel da Costa Basto, Official Diplomatico do Real Archivo da Torre do Tombo"
"Em cumprimento do officio de 8 de Maio de 1858. Ácerca da nomeação de um vereador da Camara Municipal de Leiria para Inspector de pesos e medidas no dito Districto"
"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 3 de Setembro 1853 acerca da pertenção para ser processado o Escrivão da Administração do Concelho de Arganil"
"Parecer dado em virtude da Portaria do Ministerio do Reino de 11 de Janeiro de 1851 sobre a intelligencia que deve dar-se ao art.º 357 do Codigo Administrativo"
"Parecer sobre o annuncio do Amanuense do Supremo Tribunal de Justiça para agencia de negocios em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 29 de Julho de 1840"
"Parecer dado em virtude das Portarias do Ministerio da Marinha de 23 de Novembro e 27 do mesmo mez sobre a arguição feita ao Escrivão da Junta da Fazenda de Angola Joaquim Antonio de Carvalho e Menezes."
"Ácerca da collocação e preferencia que devam ter os Escrivães e mais funcionarios das Camaras Ecclesiasticas extinctas nos provimentos dos logares vagos nas Dioceses subsistentes"