"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 24 de Julho de 1852 á cerca do Officio do Governador Civil do Districto de Lisboa sobre dificuldades que tem havido para a elleição dos Procuradores á Junta Geral do mesmo Districto"
"Em cumprimento da Portaria do Ministerio do Reino de 9 de Março de 1848, relativo às duvidas propostas pelo Governador Civil de Vizeu, na eleição dos Procuradores á Junta Geral de Districto"
"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 21 de Agosto de 1846 á cerca das duvidas offerecidas pelo Governador Civil do Porto sobre a execução do Decreto Elleitoral de 27 de Julho de 1846"
"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 18 de Agosto de 1846 á cerca do Officio do Governador Civil de Lisboa sobre duvidas para a elleição dos Deputados, se o imposto dos 4 por cento que se pagão pela renda das Cazas deve comprehender-se nos impostos de que fala o Decreto de 27 de Julho ultimo e assim como á quantia necessaria para ser Eleitor"
"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 24 de Agosto de 1846 á cerca do officio do Governador Civil de Leiria sobre alteração no artº 44 do Decreto Elleitoral de 27 de Julho do mesmo anno por isso que o prazo he mui curto"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 17 de Julho de 1845, á cerca de José Antonio de Faria Leitão, recorrendo da decisão do Conselho de Districto approvando a annulação de votos, que este obtivera para o cargo de Juiz Ordinario"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 6 de Dezembro de 1844 á cerca do officio do Governador Civil de Faro, sobre não se verificar a eleição da Junta de Parochia de Lagoa no dia designado"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reyno de 21 de Fevereiro de 1842, à cerca do requerimento de dois Procuradores que fazem á Junta geral do Districto de Faro representando-lhe illegalidades praticadas por ella sobre a Elleição dos Membros do Conselho de Districto"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 25 de Novembro de 1842 á cerca da reprezentação do Governador Civil de Lisboa pedindo huma rezolução sobre a duvida que se aprezenta a respeito de permanencia dos Prezidente das Assembleas Eleitoraes"
"Idem de 21 de Novembro de 1842, á cerca da iligibilidade dos Officiaes de Secretarias d'Estado para o cargo de Vereadores, na presença do Artº 15 nº 2 § 4 e nº 3 § 4 e do Artº 17 nº 4 do Codigo Administrativo"
"Idem de 30 de Setembro de 1842, á cerca do officio do Governador Civil do Funchal, sobre nomeação das Autoridades Electivas feitas pelos Concelhos de Districtos"
"Idem em virtude do officio do Officio do Ministerio do Reino de 27 de Junho de 1842, á cerca do officio do Governador Civil de Faro, dando donta do arbitrio que tomou sobre a Eleição dos Vereadores da Camara Municipal, que deve substituir a dissolvida"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 22 de Julho de 1842, á cerca da duvida em que está a Camara Municipal d'Elvas sobre os 4 por cento lançados aos inquilinos nas rendas das cazas, deve ser levada em conta na somma preciza para dar direito aos Cidadãos para votarem e serem votados"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio do Reino de 29 de Novembro de 1841, á cerca da representação da Junta Geral do Districto do Funchal, sobre diversos quesitos por ella propostos relativos a Eleições"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reyno de 7 de Maio de 1842 àcerca do officio em que o Governador Civil de Lisboa pede a solução de algumas duvidas"
"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 21 de Fevereiro de 1842, relativo ás novas Elleiçoens para Deputados ás Cortes, em conformidade do Decreto de 10 de Fevereiro de 1842"