- PT/AHPGR/PGR/05/04/03/021
- Doc. simples
- 1843 maio 05
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a propriedade de um terreno junto ao Forte da Alfarrobeira, em Alcântara.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cândido Ribeiro da Costa, sobre a pretensão de uma firma a ser reembolsada das benfeitorias feitas num terreno conquistado ao Tejo, na freguesia do Beato, em Lisboa, por ocasião da sua venda em hasta pública.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Visconde de Algés. Pronuncia-se sobre disputa relativamente à propriedade de uma pedreira utilizada pela Direção das Obras Públicas por ocasião da construção de uma estrada nos Açores.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel d’Almeida e Araújo Correia de Lacerda.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Luís Rangel de Quadros.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante servindo de Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães, sobre a construção de um aterro em Porto Brandão, na margem sul do rio Tejo.
"Arrendamento de terrenos do domínio público. Vedação de caminhos públicos"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério das Comunicações, com a seguinte conclusão: "1 - As áreas de exploração dos portos pertencem ao domínio público do Estado; 2 - Fixada a área de exploração de um porto, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32.842, os bens do domínio público das autarquias locais que dentro dela se encontrem passam para o domínio público do Estado; 3 - As autarquias locais têm direito a ser compensadas dos prejuízos efectivos que resultarem daquela transferência do domínio."