"Ácerca da duvida se Jose Joaquim de Figueiredo, que assentara praça de voluntario, deve ser levado em conta no contingente da Villa Nova de Portimão."
"Acerca de ter sido julgado habil para o serviço militar o mancebo Jose, da freguesia da Bretanha, o qual na primeira inspecção tinha sido julgado inhabil para o serviço."
"O Superior interino do Collegio das missões Ultramarinas pondera os inconvenientes que resultam de terem sido sorteados para soldados dois alumnos do mesmo estabelecimento."
"Ácerca de irregularidades encontradas no recrutamento maritimo feito por algumas Camaras do Archipelago dos Açores"
"Idem da mesma data á cerca d'officio do Commandante da 8ª Divisão Militar sobre as despezas feitas com os recrutas julgados inhabeis de que tracta"
"Idem de 27 de Desembro sobre o Officio do Administrador Geral Interino de Braga, de 22 do dito, ácerca das duvidas, que propoe para o recrutamento detreminado, vendo as disposições do Decreto de 6 de Novembro ultimo, que manda por em vigor a organização da devizão territorial, segundo os mappas annexos, e os posteriores Decretos de 25 e 30 do dito mez a respeito do recrutamento para o Exercito"
"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 8 de Março de 1847 ácerca do requerimento em que Manoel da Fonseca pede ser dispensado do serviço militar por ter Privilegio Britanico"
"[Parecer] em cumprimento do officio do Ministerio do Reino de 18 d'Outubro de 1845, sobre reclamação do Ministro de Hespanha, sollicitando serem isentos do Recrutamento os filhos de Hespanhoes nascidos em Portugal."
"Idem de 16 d'Agosto sobre officio do Administrador Geral de Faro á cerca se é da competencia do Conselho de districto deferir aos requerimentos d'isenções do recrutamento"
"Idem da mesma data sobre officio do Commandante da 8ª Divisão militar á cerca da intelligencia do Artº 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1836 do recrutamento"
"Idem de 21 de Agosto acerca de um officio do Admenistrador Geral interino do Porto sobre a decissão dos mancebos que devendo ser appurados nos Conselhos para o Recrutamento não fizerão reclamação alguma para serem esentos"
"Idem de 18 de Julho sobre officio do Administrador Geral de Bêja á cerca de duvidas que lhe occorrem relativas a levar a effeito o recrutamento segundo a Lei de 12 de Junho de 1837"