"Idem de 30 dito á cerca de requerimento em que Custodio José de Souza Machado se queixa que na Comarca de Vila Real se não faz na distribuição o abatimento indicado no art. 12 da nova Tabella dos emolumentos"
"Idem de 16 de Setembro de 1837 acerca do officio do Administrador Geral interino do districto do Porto sobre os emolumentos que actualmente se cobram no Juizo Ecclesiastico da dita Cidade"
"Idem de 5 de Septembro de 1837 acerca de informação do Juiz que serve de Presidente da Relação desta Cidade sobre requerimento de Manoel Brum Bittencourt e Mello, sobre se lhe declarar se na qualidade de Distribuidor das Causas da Comarca de Lisboa lhe há aplicado o Artº 4º da Tabella nº 3"
"Idem de 17 dito sobre requerimento em que o Bacharel João José Miguel Ferreira da Silva Amaral pede se declare quanto deve receber como Curador nos Conselhos de familia"
"Idem de 3 de Fevereiro de 1837 sobre o Officio do Vice Inspector da Academia de Bellas Artes de Lisboa, acompanhado de huma representação dos Artistas aggregados das Aulas de Architectura e Esculptura da mesma Academia, pedindo dispença de pagar emolumentos na Secretaria de Estado
"Sobre os subdelegados do extincto Conselho da Saude, que foram conservados nos logares de subdelegados na nova organisação, são ou não obrigados a pagar emolumentos"
"Em cumprimento do officio de 19 d'agosto de 1868, sobre se a Portaria do Ministerio dos Negocios da Fazenda de 19 de Fevereiro de 1868, publicada no Diario de Lisboa nº 41, offerece fundamento para que os encartes dos Conselheiros d'Estado effectivos, que já o eram antes de começar a vigorar a tabela dos emolumentos das Secretarias d'Estado"
"Em resposta ao officio de 3 de Setembro 1853 acerca da pratica seguida pelos Administradores de Concelho de receberem emolumentos pela conta dos processos de cobrança Administrativa"
"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino de 22 de Abril de 1851 ácerca do que requer o inspector Geral de Obras Publicas do Reino que se lhe declare se a Repartição a seu cargo se deve ou não considerar obrigada ao pagamento de emolumentos nas administrações de conselho pelos processos de expropriação por utilidade publica"
"Em cumprimento do Officio do Ministerio do Reino do 1º de Março de 1850 ácerca dos Officios do Goarda Mor da Saude, e do Governador Civil de Ponta Delgada sobre a arrecadação dos emolumentos sanitarios das Estaçoens de Saude nas ilhas adjacentes em vista da Lei de 9 de Julho de 1849"
"Em cumprimento do officio do Ministerio do Reino de 8 de Junho de 1849, á cerca das queixas feitas contra o Escrivão da Administração do Concelho de Constancia sobre emolumentos"
"Em cumprimento do officio do Ministerio do Reino de 16 de Dezembro de 1847 ácerca do requerimento do Conselho da Saude Publica para a restituição das propinas depozitadas no seu Cofre"