- PT/AHPGR/PGR/04/056/065
- Documento simples
- 1886-06-16
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda sobre se a um exator transferido por conveniência própria ou do serviço de uma para outra comarca, por cujo exercício tem de prestar nova caução, deverá ser levado em conta o emolumento que satisfez da aprovação da anterior fiança; e se um exator com fiança aprovada e constituída em certa espécie fica dispensado, no caso de requerer e obter despacho para a renovação do contrato por espécie diversa, de satisfazer emolumentos pela aprovação da fiança substituída.
