"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 21 de Outubro de 1844, á cerca do officio do Governador Civil d'Evora, pedindo se declare se os membros da Commissão Fiscal do imposto das Estradas, sendo eleitos Vereadores da Camara Municipal, podem ou não exercer cumulativamente os dois cargos"
Incompatibilidades
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel d’Almeida e Araújo Correia de Lacerda.
1844 outubro 25
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