"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 23 de Janeiro de 1846, ácerca da Abadessa e Religiozas do Convento de São Bento extramuros da Cidade d'Evora, de darem de (?) não poderem renovar a fiança ao pagamento de 2:400$000 reis de que são devedoras à ordem 3ª de São Francisco d'aquella Cidade ao mesmo tempo que lhes não é permittido para a realisação do distracte, proceder á venda dos bens do Convento, pedem que servindo os bens de hypotheca á divida, continuem o contracto"
Ordens religiosas
Dívidas
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel d’Almeida e Araújo Correia de Lacerda.
1846 fevereiro 7
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https://arquivohistorico.ministeriopublico.pt/wyg9-bzn3-9bnk
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Évora