131"Em cumprimento do officio de 13 de agosto de 1868, sobre se ás Camaras Municipaes compete a faculdade de conceder pensões, nos termos da Ordenação Lº 1, Titulo 66, §20, e sobre se esta ordenação se deve ainda considerar vigente"Procuradoria-Geral da República2021-04-21
Gerado por Access to Memory (AtoM) 2.5.1 2024-03-28 23:09 UTCportuguês"Em cumprimento do officio de 13 de agosto de 1868, sobre se ás Camaras Municipaes compete a faculdade de conceder pensões, nos termos da Ordenação Lº 1, Titulo 66, §20, e sobre se esta ordenação se deve ainda considerar vigente"PT/AHPGR/PGR/05/01/31/1311868 agosto 28
1 parecer Procuradoria-Geral da República
Nº 453.
Fls. 241-245v.
Publicado
Parecer do Procurador-Geral da Coroa João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.