032"Commissario dos Estudos e Reitor do Lycêo do Districto de Aveiro. Achando-se impedido, por molestia grave, que vencimento deve ter?... E qual devem perceber os Professores, que durante o mez de Julho de 1855 servirão de Reitor, e Secretario do mesmo Lycêo. Officio do Governador Civil do Districto de Aveiro de 25 de Julho de 1855."Procuradoria-Geral da República2017-11-29
Gerado por Access to Memory (AtoM) 2.5.1 2024-03-29 13:46 UTCportuguês"Commissario dos Estudos e Reitor do Lycêo do Districto de Aveiro. Achando-se impedido, por molestia grave, que vencimento deve ter?... E qual devem perceber os Professores, que durante o mez de Julho de 1855 servirão de Reitor, e Secretario do mesmo Lycêo. Officio do Governador Civil do Districto de Aveiro de 25 de Julho de 1855."PT/AHPGR/PGF/03/03/02/0321856 abril 16
1 parecer Procuradoria-Geral da República
fls. 96v a 100
Publicado
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
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