n.º 1594
fls. 31 a 33v
Publicado
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Analisa a possibilidade de ser readmitido ao serviço um funcionário reformado por impossibilidade do exercício das suas funções em virtude de cegueira. Sustenta não ser totalmente incapacitante para o serviço a deficiência verificada, não se devendo "sujeitar este funcionário a uma reforma que pelos vencimentos correspondentes o ia lançar nos braços da miséria na última quadra da vida, e depois de bastantes e valiosos serviços".