027"Emprasamento de bens da Fasenda feito por um Donatario Vitalicio depois da Lei de 22 de Junho de 1846, póde conforme ella declarar-se subsistente? e admittir-se a remissão do fôro?... Requerimento de Manoel d'Almeida Campos, da Cidade de Portalegre. Direcção dos Proprios Nacionaes."Procuradoria-Geral da República2018-05-10
Gerado por Access to Memory (AtoM) 2.5.1 2024-03-28 09:04 UTCportuguês"Emprasamento de bens da Fasenda feito por um Donatario Vitalicio depois da Lei de 22 de Junho de 1846, póde conforme ella declarar-se subsistente? e admittir-se a remissão do fôro?... Requerimento de Manoel d'Almeida Campos, da Cidade de Portalegre. Direcção dos Proprios Nacionaes."PT/AHPGR/PGF/03/05/05/0271853 março 31
1 parecer Procuradoria-Geral da República
fls. 53 a 54v
Publicado
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.