Fondo PT/AHPGR/PGF - Procuradoria-Geral da Fazenda

Área de identidad

Código de referencia

PT/AHPGR/PGF

Título

Procuradoria-Geral da Fazenda

Fecha(s)

  • 1836 - 1876 (Creación)

Nivel de descripción

Fondo

Volumen y soporte

57 livros, 2 caixas.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O cargo de Procurador dos Feitos da Fazenda apareceu referido, pela primeira vez, nas Ordenações Filipinas (Livro 1, Tit.13), com atribuições distintas do Procurador dos Feitos da Coroa, sendo que as funções de ambos se concentravam, até finais do século XVI, na figura do Procurador dos Feitos da Coroa.

As funções do ministério público junto do Tribunal de Contas e das instituições que o antecederam, exercidas pelo Procurador da Fazenda, foram sempre sendo asseguradas com continuidade ao longo do tempo; devido ao volume de trabalho e à sua complexidade, logo desde cedo houve necessidade de nomear um ajudante “para o ajudar no despacho dos feitos” (v. Alvará de 18 de novembro de 1690). Mais tarde e pelas mesmas razões, seria nomeado um ajudante suplementar (Decreto de 30 de janeiro de 1844) e, depois, um lugar de Ajudante e Substituto do Procurador-Geral (Decreto de 11 de novembro de 1851).

Apesar do efectivo exercício dos cargos pelos seus titulares, a Procuradoria-Geral da Fazenda apenas ganhou o estatuto de instituição com a publicação do seu regulamento, pelo Decreto de 30 de dezembro de 1836 (“Decreto sobre o pessoal e Serviço da Procuradoria Geral da Fazenda”). Ficavam então estabelecidos os requisitos para o preenchimento dos cargos do Procurador-Geral e do seu Ajudante, bem como as suas atribuições. O mesmo diploma determinava a nomeação de um amanuense, encarregue dos trabalhos de expediente, bem como a existência dos livros de registo necessários ao serviço.

Em 1869, verificando-se a necessidade de unificar o Ministério Público, foi decidido reunir “em um só magistrado” as funções até então exercidas pelo Procurador-Geral da Coroa e pelo Procurador-Geral da Fazenda. Pelo Decreto de 12 de novembro de 1869 foi, assim, criada a Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda, ficando o novo Procurador-Geral a ser o único “chefe do ministerio publico na ordem judiciaria e na administrativa”.

Origen del ingreso o transferencia

A documentação passou para a posse da Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda na sequência da criação desta, por continuidade de funções.

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A documentação é constituída por livros de registo de expediente (livros da porta e correspondência expedida) e de pareceres, índices, processos para consulta e estatísticas do expediente.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Organização por tipologias documentais

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Condiciones

Idioma del material

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Existem livros de registo que ultrapassam a cronologia de existência da Procuradoria-Geral da Fazenda, passando a ser utilizados pela Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda; optou-se por conservar as séries íntegras, por estarem na continuidade da tipologia e a numeração em uso na primeira.

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Área de Ingreso

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Personas y organizaciones relacionadas

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