Área de identidad
Código de referencia
PT/AHPGR/PGF
Título
Fecha(s)
- 1836 - 1876 (Creación)
Nivel de descripción
Fondo
Volumen y soporte
57 livros, 2 caixas.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
O cargo de Procurador dos Feitos da Fazenda apareceu referido, pela primeira vez, nas Ordenações Filipinas (Livro 1, Tit.13), com atribuições distintas do Procurador dos Feitos da Coroa, sendo que as funções de ambos se concentravam, até finais do século XVI, na figura do Procurador dos Feitos da Coroa.
As funções do ministério público junto do Tribunal de Contas e das instituições que o antecederam, exercidas pelo Procurador da Fazenda, foram sempre sendo asseguradas com continuidade ao longo do tempo; devido ao volume de trabalho e à sua complexidade, logo desde cedo houve necessidade de nomear um ajudante “para o ajudar no despacho dos feitos” (v. Alvará de 18 de novembro de 1690). Mais tarde e pelas mesmas razões, seria nomeado um ajudante suplementar (Decreto de 30 de janeiro de 1844) e, depois, um lugar de Ajudante e Substituto do Procurador-Geral (Decreto de 11 de novembro de 1851).
Apesar do efectivo exercício dos cargos pelos seus titulares, a Procuradoria-Geral da Fazenda apenas ganhou o estatuto de instituição com a publicação do seu regulamento, pelo Decreto de 30 de dezembro de 1836 (“Decreto sobre o pessoal e Serviço da Procuradoria Geral da Fazenda”). Ficavam então estabelecidos os requisitos para o preenchimento dos cargos do Procurador-Geral e do seu Ajudante, bem como as suas atribuições. O mesmo diploma determinava a nomeação de um amanuense, encarregue dos trabalhos de expediente, bem como a existência dos livros de registo necessários ao serviço.
Em 1869, verificando-se a necessidade de unificar o Ministério Público, foi decidido reunir “em um só magistrado” as funções até então exercidas pelo Procurador-Geral da Coroa e pelo Procurador-Geral da Fazenda. Pelo Decreto de 12 de novembro de 1869 foi, assim, criada a Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda, ficando o novo Procurador-Geral a ser o único “chefe do ministerio publico na ordem judiciaria e na administrativa”.
Origen del ingreso o transferencia
A documentação passou para a posse da Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda na sequência da criação desta, por continuidade de funções.
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A documentação é constituída por livros de registo de expediente (livros da porta e correspondência expedida) e de pareceres, índices, processos para consulta e estatísticas do expediente.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Organização por tipologias documentais
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Condiciones
Idioma del material
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Existem livros de registo que ultrapassam a cronologia de existência da Procuradoria-Geral da Fazenda, passando a ser utilizados pela Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda; optou-se por conservar as séries íntegras, por estarem na continuidade da tipologia e a numeração em uso na primeira.