"Arrematação de Fóros e Bens Nacionaes. Pode o Governo mandá-la suspender quando se conheça que o lanço offerecido em praça não convém á Fasenda, ou, pelo facto de terem entrado em pregão, e haver algum lanço, seja elle qual fôr, deve verificar-se conforme os annuncios feitos?... Direcção Geral dos Proprios Nacionaes. Portaria de 10 de Janeiro de 1854."
Arrematação
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
1854 janeiro 31
1 parecer
https://arquivohistorico.ministeriopublico.pt/nskw-9x3d-cyy9
051