Doc. simples 017 - "Denuncia de bens para a Corôa. Dada alguma e proposta a competente Acção de Reivindicação, pode admittir-se segunda Denuncia desses mesmos bens com audiencia do Procurador Geral da Corôa nos termos da Lei de 5 de Novembro de 1706? E sendo admissivel, pode seguir os tramites estabelecidos no artigo 356 da Novissima Reforma Judicial?... E quem a deve tomar, o respectivo Governador Civil, ou o Delegado do Thesouro?... Requerimento de Julio Eduardo da Silva Pereira Dias Guimarães de Faria e Meneses. Repartição dos Proprios Nacionaes."

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Código de referência

PT/AHPGR/PGF/03/05/05/017

Título

"Denuncia de bens para a Corôa. Dada alguma e proposta a competente Acção de Reivindicação, pode admittir-se segunda Denuncia desses mesmos bens com audiencia do Procurador Geral da Corôa nos termos da Lei de 5 de Novembro de 1706? E sendo admissivel, pode seguir os tramites estabelecidos no artigo 356 da Novissima Reforma Judicial?... E quem a deve tomar, o respectivo Governador Civil, ou o Delegado do Thesouro?... Requerimento de Julio Eduardo da Silva Pereira Dias Guimarães de Faria e Meneses. Repartição dos Proprios Nacionaes."

Data(s)

  • 1852 dezembro 18 (Produção)

Nível de descrição

Doc. simples

Dimensão e suporte

1 parecer

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas, sobre a participação do Procurador-Geral da Coroa nas ações judiciais em que for interessada a Fazenda Pública.

Avaliação, selecção e eliminação

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fls. 29 a 32

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