Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Embora considere não haver provas bastantes do envolvimento do ex-governador de Inhambane no tráfico de escravos, estima no entanto que o facto de ter permitido a entrada de navios estrangeiros neste porto com o propósito de aí fazerem comércio, violou a proibição legal de comércio que ali ainda vigorava. Deverá por isso ser instaurado processo crime pela jurisdição competente. Analisa ainda as acusações formuladas relativamente ao ex-governador de Lourenço Marques. Em relação a uma delas ("fazer a guerra contra o chefe de Magaia"), considera não haver indícios suficientes da prática de crime. Já quanto à denúncia de que terá ordenado o "fuzilamento arbitrário de um negro sem processo nem sentença" e o "espancamento de um soldado de que lhe resultou a morte", é de opinião que se deve instruir o governador geral de moçambique que mande promover pelo respetivo agente do Ministério Público, o competente processo criminal.