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Conflitos entre autoridades Com objeto digital
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[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 3 de Agosto de 1842 ácerca do officio do Presidente da Relação de Goa de 8 de Junho do dito anno, mais papeis que enviarão de baze á Portaria do dito Ministerio de 25 de Fevereiro sobre as observaçoens feitas pelo dito Presidente á dita Portaria"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre os limites da atuação do Governador Geral do Estado da Índia nas relações que estabelece com as autoridades judiciárias. Reconhecendo que aquele não pode realizar "ingerência direta ou indireta nos negócios judiciais", que ofenderia a independência do poder judicial, considera no entanto que lhe é lícito ordenar ao Ministério Público, que lhe está subordinado, "quaisquer procedimentos próprios do seu ofício", como seja a instauração de ações judiciais contra os funcionários dos tribunais por factos ocorridos no exercício das suas funções.

"[Parecer] em virtude do officio do Ministerio do Reino de 9 de Janeiro de 1843 ácerca da representação da Camara Municipal de Palmella"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Aprecia a regularidade da conduta das autoridades judiciais do julgado de Palmela ao realizaram buscas e apreensões de documentos no cartório da Câmara Municipal de Palmela no contexto de uma denúncia por crime de falsificação feito por esta Câmara. É de opinião que o juiz ordinário do julgado, o seu substituto e o sub-delegado, devem ser mandados repreender pela sua conduta.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria de 28 de Março de 1846 do Ministerio da Marinha ácerca do Officio do Governador do Estado da India dando conta do conflito que entre o mesmo Governador Geral, e a Junta Geral do Distrito se suscitara por occasião da eleição a que elle mandara proceder de dous Procuradores á mesma Junta em substituição dos que havião sido declarados inhabeis para continuarem a exercer similhante cargo."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, sobre conflito opondo o Governador do Estado da Índia e a Junta Geral do Distrito sobre a perda de mandato de dois Procuradores da Junta, por diminuição dos rendimentos que tinham quando foram eleitos.

"[Parecer em virtude de Portarias do Ministerio da Marinha] de 21 e 26 de Julho de 1841 relativas ás queixas do Governador Geral e Juiz de Direito d'Angola sobre a aprehensão d'uns escravos do Negociante de Loanda Manuel Antonio de Carvalho e Souza"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Pronuncia-se sobre a suspensão do Juiz de Direito de Luanda, que considera arbitrária e atentatória da independência do poder judicial, ordenada pelo Governador Geral de Angola. Na origem da suspensão encontrava-se a diminuta fiança imposta pelo magistrado a um negociante acusado do crime de tráfico de escravos e ao facto de aquele ter convidado este para um jantar.

"[Parecer em virtude de Portaria do Ministerio da Marinha] de 22 de Novembro de 1841 sobre officio do Presidente da Relação de Gôa sobre as notificaçoens judiciaes"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, sobre a conduta do Governador Geral interino do Estado da Índia que anulou notificações judiciais e suspendeu juízes das suas funções, com ofensa da independência da magistratura.

"Officio [de] 5 de Março [de] 1861. Sobre os factos arguidos pelo Juiz de Direito da comarca d'Arganil, ao Delegado que foi da mesma comarca João José d'Oliveira Gomes."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Pronuncia-se a respeito de acusações feitas pelo juiz de direito de Arganil relativamente à atuação do anterior delegado da mesma comarca (João José de Oliveira Gomes) e do delegado interino (José Maria de Almeida Silva e Melo) no contexto de processos judiciais. Analisa ainda a atuação do mesmo juiz de direito e do delegado do Ministério Público no âmbito de um processo crime instaurado contra João Victor da Silva Brandão. Conclui considerando o juiz de direito "um homem perigoso na magistratura", propondo em consequência a instauração de um processo contra este magistrado.

"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 29 de Julho de 1843, á cerca da Camara Municipal do Concelho de Niza, queixando-se do Accordão do Concelho de Districto que mandou passar Alvará de Coutamento, de terras que Francisco Jose da Costa Amaral comprou em Praça da Junta de Credito Publico"

Parecer para o Ministério do Reino, relativo à contestação, pela Câmara municipal de Niza, da concessão indevida de um alvará de coutamento de um terreno, pelo Conselho de Distrito de Portalegre, por o comprador ter arrematado apenas os direitos de pastagem e não a propriedade em causa.

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