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Descripción archivística
"Ministerio da Guerra. Uma pensão concedida por Lei antes do Decreto de 30 de Julho de 1844, com a expressa clausula de não se accumular com o monte-pio, pode accumular-se com elle depois do citado Decreto, e por virtude delle?... Requerimento de D. Maria do Carmo Valdez de Moura, Viuva do Tenente General José Maria de Moura."

"Monte-Pio. Para que as viuvas dos Officiaes possão gosar delle, he necessario que o casamento tenha precedido, pelo menos, um anno á sua morte?"

"Monte-Pio. Deve restituir-se a um contribuinte que está separado de sua esposa, as quotas com que tem concorrido?"