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Descrição arquivística
Administração colonial / Colónias Com objeto digital Português
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"Marinha. Idem de 15 de Junho de 1842 sobre papeis tendentes á suspensão do Juiz de Direito de Cabo Verde pelo respectivo Governador"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a legalidade da suspensão do Juiz de Direito de Cabo Verde, ordenada pelo Governador Geral. Considera a suspensão violadora da independência dos magistrados e dos tribunais e uma ingerência ilegal nos negócios judiciais.

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha, e Ultramar de 23 de Agosto de 1844 acerca dos officios dos Governadores Geraes, que forão da India do 1.º e 21 d'Abril de 1843 sobre um requerimento dos cabos da gente do Sinodo da Provincia de Pernem"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, sobre a continuação do pagamento de pensões aos membros do Sínodo de Perném, pela circunstância de fazerem parte do sistema de defesa militar do Estado da Índia.

"Portaria de 15 de Janeiro de 1846 sobre os inclusos officios do Governador da Provincia de S. Thomé e Principe respectivos ao procedimento de João Maria de Souza e Almeida, e Jacinto Pereira Carneiro na Ilha do Principe em Fevereiro ultimo"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, sobre a conduta e alegadas arbitrariedades do Governador de São Tomé e Príncipe, descritas por dois cidadãos portugueses que por ele se consideram perseguidos.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Marinha e Ultramar de 3 de Julho de 1846 ácerca dos Officios do Governador da Provincia de S. Thomé e Principe de 6 e 13 de Março e Abril, Outubro e Novembro de 1845, e 27 d'Abril de 1846 sobre o procedimento de João Maria de Souza e Almeida e Jacintho Pereira Carneiro."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. A propósito de conflitos opondo o Governador Geral de São Tomé e Príncipe e dois cidadãos portugueses, considera não dever aquele merecer a continuidade no cargo. Propõe ainda a solução para o facto de não estarem criadas as condições para existir em São Tomé e Príncipe uma instância de recurso que julgue em segunda instância crimes civis e crimes militares.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 20 de Dezembro, e 28 do mesmo mez de 1847 ácerca do officio do Governador Geral de Moçambique em que dá parte de ter demetido de Capitão Mor das Terras Firmes o Coronel da 1.ª Linha Candido da Costa Soares."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Analisa a legitimidade da demissão do capitão-mor de Moçambique, acusado pelo governador-geral da prática de vários crimes e abusos de autoridade (ocupação em proveito próprio de propriedades alheias, recebimento de recompensas em adjudicações, facilitação de práticas comerciais restritivas, conivência no tráfico de escravos). Entende que o governador-geral deve entregar ao magistrado do Ministério Público todas as provas de que disponha. Sugere ainda alteração legislativa que permita aos Conselhos de Guerra nas províncias ultramarinas, ser presididos por oficiais de patente inferior à dos acusados.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 26 de Novembro de 1847, ácerca da transferencia do Bacharel Jozé Maria Gonsalves do Logar de Juiz de Direito da Comarca de Loanda para a da Comarca de S. Thomé e Principe."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a legalidade da transferência de um juiz da comarca de Luanda para a comarca de São Tomé e Príncipe. Faz considerações de ordem geral sobre os princípios a que deve obedecer a mobilidade dos magistrados nas províncias ultramarinas, na ausência de lei especial.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 26 de Julho de 1848 e outras a que esta se refere ácerca das queixas contra o Governador de Macau derigidas por Albino Antonio Ramos Pacheco."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Aprecia uma série de queixas apresentadas relativamente à conduta do Governador de Macau, João Maria Ferreira do Amaral, entre as quais: a recusa de dar posse à Câmara Municipal (Leal Senado) eleita para o ano de 1848 e sua subsequente dissolução; a expulsão de Macau de um cidadão português aí residente, em violação do direito constitucional a residir "onde bem lhe aprouvesse"; o modo como se procedeu à destituição do juiz substituto da comarca, em 1846; o modo como foram aplicados tributos aos cidadãos chineses; a captura de indivíduos não vadios para servirem nas milícias; a não sujeição ao poder moderador ou a recurso para a Relação de Goa, das penas de morte mandadas aplicar pela Junta de Justiça de Macau nos casos de homicídio contra cidadãos chineses; a falta de fiscalização na arrecadação do imposto do sal na Taipa.
Analisa ainda as circunstâncias que rodearam um processo crime em que eram réus comerciantes de Macau por crime praticado em Cantão contra chineses e estrangeiros (crime de levantamento de fazenda alheia na opinião do tribunal de comarca de Macau, mas crime de burla segundo o Procurador-Geral). Invocando uma prática de três séculos, ditada pelas especificidades daquele território, defende a jurisdição criminal dos tribunais de Macau relativamente a todos os crimes cometidos por portugueses em território chinês, ainda que as vítimas não sejam cidadãos portugueses. Censura ainda que, neste caso, a Relação de Goa tenha sido chamada a pronunciar-se em segunda instância, pois em seu entender a instância de recurso competente deveria ter sido a Junta de Justiça de Macau.

"Ácerca de accusações feitas ao Governador da provincia de S. Thomé e Principe, Craveiro Lopes pelo tenente da guarnição da mesma provincia Vital Corte Real do Canto"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Visconde de Algés. Aprecia um conjunto da acusações feitas a respeito da conduta de Pedro Carlos de Aguiar Craveiro Lopes enquanto exerceu o cargo de Governador de São Tomé e Príncipe. Embora considere, em relação à maior parte das imputações, não haver prova dos factos alegados, assinala os casos em que detecta a existência de irregularidades. Conclui que ainda que o ex-governador não seja "um modelo de governo que se ofereça à imitação das províncias ultramarinas", não há contudo evidência da prática de qualquer crime que justifique a instauração de um processo judicial.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Marinha e Ultramar de 30 de Julho de 1846 sobre tributos nas Provincias Ultramarinas"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Pronuncia-se, em geral, sobre a aplicação das leis do Reino nas Províncias Ultramarinas e, em especial, sobre a aplicação de legislação em matéria de imposto de selo e imposto de sisa.

"Idem em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 21 de Junho de 1841, ácerca do processo do Advogado Nicolão Mariano Coutinho, que se achava substituindo o Juiz da Praça de Damão."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre as relações do Governador Geral da Índia com as autoridade judiciárias do Estado da Índia e em particular sobre a legitimidade para ordenar ao Presidente da Relação, a instauração de processos judiciais contra magistrados, a propósito de um conflito envolvendo o Governador de Damaão e o juiz substituto daquela praça.

"Marinha. Idem de 25 d'Outubro de 1841 sobre papeis tendentes ao procedimento do Senado e Governador de Macau para com o Juiz de Direito da mesma Cidade ácerca de se lhe haver tirado a inspecção da Companhia dos escravos serventes da Alfandega"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a superintendência e administração da Companhia dos Cules da Alfândega de Macau.

"[Parecer em virtude de Portaria do Ministerio da Marinha] de 22 de Novembro de 1841 sobre officio do Presidente da Relação de Gôa sobre as notificaçoens judiciaes"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, sobre a conduta do Governador Geral interino do Estado da Índia que anulou notificações judiciais e suspendeu juízes das suas funções, com ofensa da independência da magistratura.

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