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Administração colonial / Colónias
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" [Officio de informação e parecer em virtude de Portaria] de 5 de Março de 1839 ácerca da disposição dos artigos 16º do Decreto de 7 de Dezembro de 1836 e artigo 25 do Decreto de 10 do mesmo mez e anno"

Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini. Interpreta disposição legal que concede aos Governadores do Ultramar o poder de suspender a totalidade ou parte de diplomas que não sejam exequíveis nos domínios ultramarinos. Analisa em particular a situação do Decreto sobre o "tráfico da escravatura".

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 12 de Novembro de 1849 ácerca do officio do Governador Geral d'Angola participando a impossibilidade de transportar 27 degradados, por estarem doentes nos Hospitaes, para o Estado da India."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, censurando o Governador Geral de Angola por ter determinado o envio para Moçâmedes, de 27 réus que deveriam cumprir pena de degredo no Estado da Índia.

"[Parecer em virtude de Portaria do Ministerio da Marinha] de 22 de Novembro de 1841 sobre officio do Presidente da Relação de Gôa sobre as notificaçoens judiciaes"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, sobre a conduta do Governador Geral interino do Estado da Índia que anulou notificações judiciais e suspendeu juízes das suas funções, com ofensa da independência da magistratura.

"[Parecer] em [cumprimento da] Portaria do Ministerio da Marinha de 12 de Junho ultimo acerca das alteraçoes feitas pelo Governador da India no Decreto das Hipotecas de 26 de Outubro de 1836 e 3 de Junho de 1837"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Aprecia o modo como o Governador Geral do Estado da Índia deu execução a diplomas legais sobre hipotecas.

Marinha e Ultramar. Ácerca do requerimento em que D. Francisco Bernardo de Noronha, pede se lhe restitua varios bens no Estado da India."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Aprecia o litígio envolvendo a propriedade de bens no Estado da Índia, que haviam sido doados por D. José I, em 1761, a Francisco da Costa Ataíde Teive, após a extinção da Companhia de Jesus, anterior proprietária desses bens. Em 1841 o Governador do Estado da Índia ordenara a posse dos bens para a coroa, por se encontrarem vagos, arrendando-os em seguida em hasta pública. É sobre a restituição desses bens, requerida pelo bisneto do primitivo donatário, que o Procurador-Geral é chamado a pronunciar-se.

"[Parecer em virtude de Portarias do Ministerio da Marinha] de 21 e 26 de Julho de 1841 relativas ás queixas do Governador Geral e Juiz de Direito d'Angola sobre a aprehensão d'uns escravos do Negociante de Loanda Manuel Antonio de Carvalho e Souza"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Pronuncia-se sobre a suspensão do Juiz de Direito de Luanda, que considera arbitrária e atentatória da independência do poder judicial, ordenada pelo Governador Geral de Angola. Na origem da suspensão encontrava-se a diminuta fiança imposta pelo magistrado a um negociante acusado do crime de tráfico de escravos e ao facto de aquele ter convidado este para um jantar.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Marinha e ultramar de 19 de Maio de 1847 ácerca das ponderaçoens feitas pelo Juiz de Direito da comarca de Loanda sobre dar parte ao Governador Geral da mesma comarca, das vacaturas de quaesquer officios de Justiça."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Esclarece se é ao Governador Geral de Angola ou ao juiz de direito da comarca de Luanda que compete nomear interinamente os "ofícios de justiça" que se encontrem vagos.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 3 de Março de 1848 ácerca do officio do Governador da Provincia de S. Thomé e Principe sobre Amnistia para os criminosos factos em Janeiro de 1837."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Emite parecer negativo à possibilidade de serem amnistiados os crimes decorrentes de sublevação ocorrida na ilha do Príncipe em 1837.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 28 de Abril de 1848 ácerca do officio em que Honorio Pereira Barreto encarregado do Governo de Cacheu pede que se ponha em perpetuo silencio os revoltozos acontecimentos em Farim no anno de 1846"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre eventual amnistia dos crimes cometidos durante revolta ocorrida em Farim (Cacheu).

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 16 de Maio de 1843, ácerca do Officio do Governador Geral de Cabo Verde sobre a desobediencia do Juiz de Direito Accacio Alvares d'Araujo"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a transferência dos juízes de direito das Províncias Ultramarinas, na ausência de legislação especial que a regule.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 26 de Julho de 1848 e outras a que esta se refere ácerca das queixas contra o Governador de Macau derigidas por Albino Antonio Ramos Pacheco."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Aprecia uma série de queixas apresentadas relativamente à conduta do Governador de Macau, João Maria Ferreira do Amaral, entre as quais: a recusa de dar posse à Câmara Municipal (Leal Senado) eleita para o ano de 1848 e sua subsequente dissolução; a expulsão de Macau de um cidadão português aí residente, em violação do direito constitucional a residir "onde bem lhe aprouvesse"; o modo como se procedeu à destituição do juiz substituto da comarca, em 1846; o modo como foram aplicados tributos aos cidadãos chineses; a captura de indivíduos não vadios para servirem nas milícias; a não sujeição ao poder moderador ou a recurso para a Relação de Goa, das penas de morte mandadas aplicar pela Junta de Justiça de Macau nos casos de homicídio contra cidadãos chineses; a falta de fiscalização na arrecadação do imposto do sal na Taipa.
Analisa ainda as circunstâncias que rodearam um processo crime em que eram réus comerciantes de Macau por crime praticado em Cantão contra chineses e estrangeiros (crime de levantamento de fazenda alheia na opinião do tribunal de comarca de Macau, mas crime de burla segundo o Procurador-Geral). Invocando uma prática de três séculos, ditada pelas especificidades daquele território, defende a jurisdição criminal dos tribunais de Macau relativamente a todos os crimes cometidos por portugueses em território chinês, ainda que as vítimas não sejam cidadãos portugueses. Censura ainda que, neste caso, a Relação de Goa tenha sido chamada a pronunciar-se em segunda instância, pois em seu entender a instância de recurso competente deveria ter sido a Junta de Justiça de Macau.

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