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Administração colonial / Colónias Texte
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Marinha e Ultramar. Ácerca do requerimento em que D. Francisco Bernardo de Noronha, pede se lhe restitua varios bens no Estado da India."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Aprecia o litígio envolvendo a propriedade de bens no Estado da Índia, que haviam sido doados por D. José I, em 1761, a Francisco da Costa Ataíde Teive, após a extinção da Companhia de Jesus, anterior proprietária desses bens. Em 1841 o Governador do Estado da Índia ordenara a posse dos bens para a coroa, por se encontrarem vagos, arrendando-os em seguida em hasta pública. É sobre a restituição desses bens, requerida pelo bisneto do primitivo donatário, que o Procurador-Geral é chamado a pronunciar-se.

"Idem em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 15 de Setembro de 1841 ácerca das cinco reprezentações e officios sobre se deva responder o Brigadeiro Joaquim Pereira Marinho ex-Governador de Moçambique."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Aprecia, do ponto de vista criminal, o comportamento do ex-Governador de Moçambique que se recusara a entregar a Fortaleza de S. Sebastião ao Governador que viera substituí-lo.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Marinha, e Ultramar de 9 de Setembro de 1846 ácerca da Portaria do Governador Geral dos Estados da India de 4 de Maio ultimo, ácerca da suspensão d'alguns Gancares, e Escrivaens da Camara Geral e Comunidades da Provincia de Bicholim"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, censurando o Governador do Estado da Índia por ter suspendido alguns dos gancares da província da Bicholim, ofendendo deste modo os usos e costumes locais.

"[Parecer] em virtude da Portaria [do Ministerio da Marinha] de 19 de Dezembro ultimo sobre o officio do Governador Geral da India pedindo resolução a cerca da intelligencia do artigo 216 do Codigo Administrativo de 1836"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre se os governadores das províncias ultramarinas têm legitimidade para autorizar, à semelhança do Governo do Reino, que os funcionários administrativos possam ser demandados civil e criminalmente.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha e ultramar de 16 de Fevereiro de 1848 ácerca do officio do Governador Geral de Moçambique, e alguns negociantes da Praça que pedem a derrogação do Decreto de 5 de Junho de 1844 para ser livre no ultramar a exportação da urzella"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Defende a não revogação do Decreto de 1844 que determinou o monopólio do Estado no comércio da urzela em todos os domínios portugueses. Na eventualidade de se querer alterar o regime existente, sustenta que é matéria da competência das Cortes.

"Marinha. Idem de 15 de Junho de 1842 sobre papeis tendentes á suspensão do Juiz de Direito de Cabo Verde pelo respectivo Governador"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a legalidade da suspensão do Juiz de Direito de Cabo Verde, ordenada pelo Governador Geral. Considera a suspensão violadora da independência dos magistrados e dos tribunais e uma ingerência ilegal nos negócios judiciais.

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha, e Ultramar de 23 de Agosto de 1844 acerca dos officios dos Governadores Geraes, que forão da India do 1.º e 21 d'Abril de 1843 sobre um requerimento dos cabos da gente do Sinodo da Provincia de Pernem"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, sobre a continuação do pagamento de pensões aos membros do Sínodo de Perném, pela circunstância de fazerem parte do sistema de defesa militar do Estado da Índia.

"Portaria de 15 de Janeiro de 1846 sobre os inclusos officios do Governador da Provincia de S. Thomé e Principe respectivos ao procedimento de João Maria de Souza e Almeida, e Jacinto Pereira Carneiro na Ilha do Principe em Fevereiro ultimo"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, sobre a conduta e alegadas arbitrariedades do Governador de São Tomé e Príncipe, descritas por dois cidadãos portugueses que por ele se consideram perseguidos.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Marinha e Ultramar de 3 de Julho de 1846 ácerca dos Officios do Governador da Provincia de S. Thomé e Principe de 6 e 13 de Março e Abril, Outubro e Novembro de 1845, e 27 d'Abril de 1846 sobre o procedimento de João Maria de Souza e Almeida e Jacintho Pereira Carneiro."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. A propósito de conflitos opondo o Governador Geral de São Tomé e Príncipe e dois cidadãos portugueses, considera não dever aquele merecer a continuidade no cargo. Propõe ainda a solução para o facto de não estarem criadas as condições para existir em São Tomé e Príncipe uma instância de recurso que julgue em segunda instância crimes civis e crimes militares.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 20 de Dezembro, e 28 do mesmo mez de 1847 ácerca do officio do Governador Geral de Moçambique em que dá parte de ter demetido de Capitão Mor das Terras Firmes o Coronel da 1.ª Linha Candido da Costa Soares."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Analisa a legitimidade da demissão do capitão-mor de Moçambique, acusado pelo governador-geral da prática de vários crimes e abusos de autoridade (ocupação em proveito próprio de propriedades alheias, recebimento de recompensas em adjudicações, facilitação de práticas comerciais restritivas, conivência no tráfico de escravos). Entende que o governador-geral deve entregar ao magistrado do Ministério Público todas as provas de que disponha. Sugere ainda alteração legislativa que permita aos Conselhos de Guerra nas províncias ultramarinas, ser presididos por oficiais de patente inferior à dos acusados.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 26 de Novembro de 1847, ácerca da transferencia do Bacharel Jozé Maria Gonsalves do Logar de Juiz de Direito da Comarca de Loanda para a da Comarca de S. Thomé e Principe."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a legalidade da transferência de um juiz da comarca de Luanda para a comarca de São Tomé e Príncipe. Faz considerações de ordem geral sobre os princípios a que deve obedecer a mobilidade dos magistrados nas províncias ultramarinas, na ausência de lei especial.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 26 de Julho de 1848 e outras a que esta se refere ácerca das queixas contra o Governador de Macau derigidas por Albino Antonio Ramos Pacheco."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Aprecia uma série de queixas apresentadas relativamente à conduta do Governador de Macau, João Maria Ferreira do Amaral, entre as quais: a recusa de dar posse à Câmara Municipal (Leal Senado) eleita para o ano de 1848 e sua subsequente dissolução; a expulsão de Macau de um cidadão português aí residente, em violação do direito constitucional a residir "onde bem lhe aprouvesse"; o modo como se procedeu à destituição do juiz substituto da comarca, em 1846; o modo como foram aplicados tributos aos cidadãos chineses; a captura de indivíduos não vadios para servirem nas milícias; a não sujeição ao poder moderador ou a recurso para a Relação de Goa, das penas de morte mandadas aplicar pela Junta de Justiça de Macau nos casos de homicídio contra cidadãos chineses; a falta de fiscalização na arrecadação do imposto do sal na Taipa.
Analisa ainda as circunstâncias que rodearam um processo crime em que eram réus comerciantes de Macau por crime praticado em Cantão contra chineses e estrangeiros (crime de levantamento de fazenda alheia na opinião do tribunal de comarca de Macau, mas crime de burla segundo o Procurador-Geral). Invocando uma prática de três séculos, ditada pelas especificidades daquele território, defende a jurisdição criminal dos tribunais de Macau relativamente a todos os crimes cometidos por portugueses em território chinês, ainda que as vítimas não sejam cidadãos portugueses. Censura ainda que, neste caso, a Relação de Goa tenha sido chamada a pronunciar-se em segunda instância, pois em seu entender a instância de recurso competente deveria ter sido a Junta de Justiça de Macau.

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