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Administração colonial / Colónias Com objeto digital
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"Parecer em virtude da Ordem do Ministerio da Marinha em Portaria de 10 de Novembro deste anno sobre se formar processo ao Presidente da Camara Municipal de Loanda Arsenio Pompilio Pompeo de Carpo"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manoel d'Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, sobre a prisão e remoção para Cabo Verde do Presidente da Câmara Municipal de Luanda.

"[Parecer] em cumprimento das Portarias do Ministerio da Marinha de 10 de Junho, e 18 d'Agosto de 1848 ácerca de direitos excepcionaes a favor de mercadorias estrangeiras importadas em Navios Portuguezes."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Aprecia a legalidade da Portaria do Governador Geral de Angola que estabeleceu direitos de importação menores sobre as mercadorias estrangeiras quando transportadas por navios portugueses, examinando-a à luz dos tratados de comércio celebrados por Portugal com o Reino Unido e com os Estados Unidos da América (tratados de 1842 e 1840, respetivamente).

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 26 de Julho de 1848 e outras a que esta se refere ácerca das queixas contra o Governador de Macau derigidas por Albino Antonio Ramos Pacheco."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Aprecia uma série de queixas apresentadas relativamente à conduta do Governador de Macau, João Maria Ferreira do Amaral, entre as quais: a recusa de dar posse à Câmara Municipal (Leal Senado) eleita para o ano de 1848 e sua subsequente dissolução; a expulsão de Macau de um cidadão português aí residente, em violação do direito constitucional a residir "onde bem lhe aprouvesse"; o modo como se procedeu à destituição do juiz substituto da comarca, em 1846; o modo como foram aplicados tributos aos cidadãos chineses; a captura de indivíduos não vadios para servirem nas milícias; a não sujeição ao poder moderador ou a recurso para a Relação de Goa, das penas de morte mandadas aplicar pela Junta de Justiça de Macau nos casos de homicídio contra cidadãos chineses; a falta de fiscalização na arrecadação do imposto do sal na Taipa.
Analisa ainda as circunstâncias que rodearam um processo crime em que eram réus comerciantes de Macau por crime praticado em Cantão contra chineses e estrangeiros (crime de levantamento de fazenda alheia na opinião do tribunal de comarca de Macau, mas crime de burla segundo o Procurador-Geral). Invocando uma prática de três séculos, ditada pelas especificidades daquele território, defende a jurisdição criminal dos tribunais de Macau relativamente a todos os crimes cometidos por portugueses em território chinês, ainda que as vítimas não sejam cidadãos portugueses. Censura ainda que, neste caso, a Relação de Goa tenha sido chamada a pronunciar-se em segunda instância, pois em seu entender a instância de recurso competente deveria ter sido a Junta de Justiça de Macau.

"Ácerca de accusações feitas ao Governador da provincia de S. Thomé e Principe, Craveiro Lopes pelo tenente da guarnição da mesma provincia Vital Corte Real do Canto"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Visconde de Algés. Aprecia um conjunto da acusações feitas a respeito da conduta de Pedro Carlos de Aguiar Craveiro Lopes enquanto exerceu o cargo de Governador de São Tomé e Príncipe. Embora considere, em relação à maior parte das imputações, não haver prova dos factos alegados, assinala os casos em que detecta a existência de irregularidades. Conclui que ainda que o ex-governador não seja "um modelo de governo que se ofereça à imitação das províncias ultramarinas", não há contudo evidência da prática de qualquer crime que justifique a instauração de um processo judicial.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha e ultramar de 16 de Fevereiro de 1848 ácerca do officio do Governador Geral de Moçambique, e alguns negociantes da Praça que pedem a derrogação do Decreto de 5 de Junho de 1844 para ser livre no ultramar a exportação da urzella"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Defende a não revogação do Decreto de 1844 que determinou o monopólio do Estado no comércio da urzela em todos os domínios portugueses. Na eventualidade de se querer alterar o regime existente, sustenta que é matéria da competência das Cortes.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 20 de Dezembro, e 28 do mesmo mez de 1847 ácerca do officio do Governador Geral de Moçambique em que dá parte de ter demetido de Capitão Mor das Terras Firmes o Coronel da 1.ª Linha Candido da Costa Soares."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Analisa a legitimidade da demissão do capitão-mor de Moçambique, acusado pelo governador-geral da prática de vários crimes e abusos de autoridade (ocupação em proveito próprio de propriedades alheias, recebimento de recompensas em adjudicações, facilitação de práticas comerciais restritivas, conivência no tráfico de escravos). Entende que o governador-geral deve entregar ao magistrado do Ministério Público todas as provas de que disponha. Sugere ainda alteração legislativa que permita aos Conselhos de Guerra nas províncias ultramarinas, ser presididos por oficiais de patente inferior à dos acusados.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 26 de Novembro de 1847, ácerca da transferencia do Bacharel Jozé Maria Gonsalves do Logar de Juiz de Direito da Comarca de Loanda para a da Comarca de S. Thomé e Principe."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a legalidade da transferência de um juiz da comarca de Luanda para a comarca de São Tomé e Príncipe. Faz considerações de ordem geral sobre os princípios a que deve obedecer a mobilidade dos magistrados nas províncias ultramarinas, na ausência de lei especial.

"Marinha. Idem de 15 de Junho de 1842 sobre papeis tendentes á suspensão do Juiz de Direito de Cabo Verde pelo respectivo Governador"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a legalidade da suspensão do Juiz de Direito de Cabo Verde, ordenada pelo Governador Geral. Considera a suspensão violadora da independência dos magistrados e dos tribunais e uma ingerência ilegal nos negócios judiciais.

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