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Magistrados Com objeto digital
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"Parecer dado em virtude da Portaria do Ministerio do Reino de 11 de Janeiro de 1851 sobre a intelligencia que deve dar-se ao art.º 357 do Codigo Administrativo"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a interpretação de disposição do Código Administrativo que exige autorização prévia do Governo para que os magistrados e os funcionários administrativos possam ser demandados civil ou criminalmente por factos relativos às suas funções.

"Parecer em virtude do officio do Ministerio do Reino de 23 de Abril de 1844 sobre a falta de residencia de alguns Juizes"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Examina a situação de juízes de primeira instância a quem foi ordenada a mudança de comarca, mas que se recusaram a fixar residência na nova comarca. Aprecia ainda a legitimidade da suspensão do vencimento de um juiz que se encontra impossibilitado de exercer o seu cargo por motivo de doença.

"Acerca da syndicancia feita aos actos do Bacharel Carlos Botelho de Vasconcellos ex-Procurador da Coroa e Fazenda junto da Relação de Loanda."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Aprecia sindicância feita à actuação do Procurador da Coroa e Fazenda junto da Relação de Luanda, acusado de "desleixo nos negócios públicos, injúria feita à Relação junto da qual servia, corrupção e mau procedimento público".

"Sobre arguições feitas pelo Delegado na Comarca de Valença contra o Juiz da mesma."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Encontra no conflito opondo o Juiz de Direito e Delegado da Comarca de Valença, "um triste sintoma da decadência do poder judicial e do Ministério Público, resultado de muitas e variadas causas, mas principalmente da facilidade do acesso ao sacerdócio da magistratura, da ineficácia dos meios de responsabilidade e da decadência geral que tem abatido os costumes públicos".
Afirma ainda não terem os juízes legitimidade para censurar os agentes do Ministério Público, "que não são subordinados dos magistrados judiciais, mas seus iguais".

"Idem de 15 de Setembro dito á cerca d'officio Governador civil de Bragança propondo a necessidade que ha d'arbitrarem os vencimentos dos substitutos dos Juizes de Direito"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, [para o Ministério do Reino], contrário à sugestão do Governador Civil de Bragança para que os juízes substitutos dos juízes de direito, nas ausências destes por razões de serviço, fossem pagos.

"Idem de 20 dito sobre papeis relativos a accusação feita ao Substituto do Juiz de Direito de Lafões Modesto João Borges"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, [para o Ministério da Justiça], acerca de queixas de diversas irregularidades apontadas, quanto ao desempenho do cargo e quanto a comportamentos, a Modesto João Borges, primeiro substituto do Juiz de Direito de Lafões.

"Idem de 12 de Setembro dito á cerca de requerimento em que a Camera de Roriz se queixa do Juiz de Direito de Sinfães relativo ás aguas de uma mina de que a mesma trata"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, para o Ministério da Justiça, sobre a queixa relativa à interferência do Juiz de Cinfães numa questão de limpeza e comodidade de uma estrada pública, da jurisdição da Câmara Municipal, em que o Ajudante do Procurador-Geral da Coroa considerava ter havido abuso de poder por parte do Juiz.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 26 de Novembro de 1847, ácerca da transferencia do Bacharel Jozé Maria Gonsalves do Logar de Juiz de Direito da Comarca de Loanda para a da Comarca de S. Thomé e Principe."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a legalidade da transferência de um juiz da comarca de Luanda para a comarca de São Tomé e Príncipe. Faz considerações de ordem geral sobre os princípios a que deve obedecer a mobilidade dos magistrados nas províncias ultramarinas, na ausência de lei especial.

[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 3 de Agosto de 1842 ácerca do officio do Presidente da Relação de Goa de 8 de Junho do dito anno, mais papeis que enviarão de baze á Portaria do dito Ministerio de 25 de Fevereiro sobre as observaçoens feitas pelo dito Presidente á dita Portaria"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre os limites da atuação do Governador Geral do Estado da Índia nas relações que estabelece com as autoridades judiciárias. Reconhecendo que aquele não pode realizar "ingerência direta ou indireta nos negócios judiciais", que ofenderia a independência do poder judicial, considera no entanto que lhe é lícito ordenar ao Ministério Público, que lhe está subordinado, "quaisquer procedimentos próprios do seu ofício", como seja a instauração de ações judiciais contra os funcionários dos tribunais por factos ocorridos no exercício das suas funções.

"Marinha. Idem de 15 de Junho de 1842 sobre papeis tendentes á suspensão do Juiz de Direito de Cabo Verde pelo respectivo Governador"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a legalidade da suspensão do Juiz de Direito de Cabo Verde, ordenada pelo Governador Geral. Considera a suspensão violadora da independência dos magistrados e dos tribunais e uma ingerência ilegal nos negócios judiciais.

"Idem em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 21 de Junho de 1841, ácerca do processo do Advogado Nicolão Mariano Coutinho, que se achava substituindo o Juiz da Praça de Damão."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre as relações do Governador Geral da Índia com as autoridade judiciárias do Estado da Índia e em particular sobre a legitimidade para ordenar ao Presidente da Relação, a instauração de processos judiciais contra magistrados, a propósito de um conflito envolvendo o Governador de Damaão e o juiz substituto daquela praça.

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