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Armas
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"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 5 de Fevereiro de 1848 ácerca da pertenção d'alguns Consules Estrangeiros fazerem uso d'Armas sem tirarem a licença que a lei exige"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Entende que os cônsules não beneficiam em Portugal do privilégio de uso e porte de arma, estando sujeitos à obtenção de licença, nos termos gerais. Sustenta, porém, que por força de tratados anteriormente celebrados, os cônsules da Alemanha, Grã-Bretanha, França, Espanha, Brasil e Holanda, dispõem desse mesmo privilégio, extensível aos seus criados "que vivam na companhia de seus amos, dentro mesma casa".

"Idem de 9 de Junho de 1837 sobre o officio do Administrador Geral do Districto de Vianna sobre as dificuldades que Offerece a execução do Art. 4º do Decreto de 25 de Outubro de 1836"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini para o Ministério do Reino relativo às entidades competentes para conceder licença para uso de armas de defesa.

"Idem de 28 de Março de 1837 sobre as providencias necessarias para que a Typographia da rua do Arco não fosse atacada"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini sobre o uso de armas da Guarda Nacional e do Batalhão Académico de Lisboa pelos operários da tipografia, soldados destes corpos, Os operários agiam "para impossibilitar ou dificultar a entrada dos que tumultuariamente a tentaram invadir".