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"Idem de 23 de Dezembro de 1840, á cerca da Representação da junta de Parochia de Val de Praseres, para continuar a receber as Premicias de todos os generos que deixarão de receber se desde a publicação do Decreto de 30 de Julho de 1832"
"Idem de 23 de Dezembro de 1840, á cerca da Representação da junta de Parochia de Val de Praseres, para continuar a receber as Premicias de todos os generos que deixarão de receber se desde a publicação do Decreto de 30 de Julho de 1832"
"[Parecer em virtude do Officio do Ministerio da Justiça] de 13 de Outubro de 1842 ácerca de requerimento da Prioreza e mais Religiosas do Convento de Nossa Senhora do Carmo da Villa de Tentugal"
"[Parecer em virtude do Officio do Ministerio da Justiça] de 13 de Outubro de 1842 ácerca de requerimento da Prioreza e mais Religiosas do Convento de Nossa Senhora do Carmo da Villa de Tentugal"
"[Parecer em virtude do Officio do Ministerio da Justiça] de 16 de Janeiro de 1843 sobre uma Conta, em que o Vigario Geral do Bispado de Coimbra pede esclarecimentos a respeito da finta que as Camaras Municipaes pertendem impor nas Congruas dos Parochos"
"[Parecer em virtude do Officio do Ministerio da Justiça] de 16 de Janeiro de 1843 sobre uma Conta, em que o Vigario Geral do Bispado de Coimbra pede esclarecimentos a respeito da finta que as Camaras Municipaes pertendem impor nas Congruas dos Parochos"
"Sobre se deve abonar a congrua ao arcediago da Sé de Loanda Timotheo Pinheiro Falcão durante o tempo de dispensa de residencia."
"Sobre se deve abonar a congrua ao arcediago da Sé de Loanda Timotheo Pinheiro Falcão durante o tempo de dispensa de residencia."
"Em cumprimento do Officio de 4 de Março de 1870 ácerca das congruas do Conego da Sé Patriarchal e Vigario Geral de Portalegre José Maria da Silva Ferrão de Carvalho Martens"
"Em cumprimento do Officio de 4 de Março de 1870 ácerca das congruas do Conego da Sé Patriarchal e Vigario Geral de Portalegre José Maria da Silva Ferrão de Carvalho Martens"
"Ácerca da pretenção de Manoel Antonio da Cunha Vilela, e o Padre Antonio Placido da Cunha Vilela, pedindo o pagamento do que se deve das respectivas Congruas do anno de 1833"
"Ácerca da pretenção de Manoel Antonio da Cunha Vilela, e o Padre Antonio Placido da Cunha Vilela, pedindo o pagamento do que se deve das respectivas Congruas do anno de 1833"
"Em que o Bispo de Beja pede se lhe abone congrua para a sua decente sustentação."
"Em que o Bispo de Beja pede se lhe abone congrua para a sua decente sustentação."
"Idem de 13 de Outubro de 1842 ácerca da Representação do Governador Civil do Districto de Bragança sobre a alteração que é necessario fazer-se nas Congruas arbitradas a alguns Parrochos"
"Idem de 13 de Outubro de 1842 ácerca da Representação do Governador Civil do Districto de Bragança sobre a alteração que é necessario fazer-se nas Congruas arbitradas a alguns Parrochos"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 15 de Setembro de 1843, á cerca dos Parochos do Destricto de Beja, queixando-se da Camara Municipal, por haver sujeitado as suas congruas ao pagamento de impostos"
"Idem em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 15 de Setembro de 1843, á cerca dos Parochos do Destricto de Beja, queixando-se da Camara Municipal, por haver sujeitado as suas congruas ao pagamento de impostos"
"Idem em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 7 de Novembro de 1843, á cerca dos moradores da Freguesia de S. Paio, Concelho de Melgaço, queixando-se do seu actual Parocho, pela excessiva Congrua que d'elles exige"
"Idem em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 7 de Novembro de 1843, á cerca dos moradores da Freguesia de S. Paio, Concelho de Melgaço, queixando-se do seu actual Parocho, pela excessiva Congrua que d'elles exige"
"Idem de 10 de Junho de 1839 acerca do requerimento dos Parochos de Sé d'Evora sobre se lhe mandar pagar as Congruas que lhes forão arbitradas pela Junta de Parochia"
"Idem de 10 de Junho de 1839 acerca do requerimento dos Parochos de Sé d'Evora sobre se lhe mandar pagar as Congruas que lhes forão arbitradas pela Junta de Parochia"
"Idem de 10 de Dezembro de 1839 sobre o officio do Vigario Capitular e Governador do Bispado...
"Idem de 10 de Dezembro de 1839 sobre o officio do Vigario Capitular e Governador do Bispado de Castello Branco, ácerca do arbitramento das Congruas dos Parochos"
"Idem de 5 de Março de 1840 ácerca da verdadeira intelligencia da Lei das Congruas"
"Idem de 5 de Março de 1840 ácerca da verdadeira intelligencia da Lei das Congruas"
"Idem de 5 de Março de 1840 ácerca da Congrua do Parocho da Freguezia da Sé da Cidade da Guarda"
"Idem de 5 de Março de 1840 ácerca da Congrua do Parocho da Freguezia da Sé da Cidade da Guarda"
"Idem de 25 de Janeiro de 1841 á cerca da intelligencia do § 4º do artº 10º da Carta de Lei de 20 de Julho de 1839 que regulou o processo do arbitramento das Congruas dos Parochos"
"Idem de 25 de Janeiro de 1841 á cerca da intelligencia do § 4º do artº 10º da Carta de Lei de 20 de Julho de 1839 que regulou o processo do arbitramento das Congruas dos Parochos"
"Idem de 14 de Abril de 1841 ácerca de requerimento do Presbytero José Tavares de Carvalho, Coadjutor da Parochial Igreja de Nossa Senhora da Graça da Villa do Cano, sobre se tornar effectiva a Congrua de 66$000 reis"
"Idem de 14 de Abril de 1841 ácerca de requerimento do Presbytero José Tavares de Carvalho, Coadjutor da Parochial Igreja de Nossa Senhora da Graça da Villa do Cano, sobre se tornar effectiva a Congrua de 66$000 reis"
"Idem de 3 de Setembro de 1837 acerca de Representação da Junta de Parochia de S. João Baptista de Figueiró dos Vinhos sobre a illegalidade d'um despacho proferido pelo Administrador Geral de Leiria, em requerimento de D. Anna de Moraes Pinto d'Almeida"
"Idem de 3 de Setembro de 1837 acerca de Representação da Junta de Parochia de S. João Baptista de Figueiró dos Vinhos sobre a illegalidade d'um despacho proferido pelo Administrador Geral de Leiria, em requerimento de D. Anna de Moraes Pinto d'Almeida"
"Idem de 15 de Janeiro de 1838 sobre representação do Conselheiro Jeronimo José Carneiro"
"Idem de 15 de Janeiro de 1838 sobre representação do Conselheiro Jeronimo José Carneiro"
"Idem de 22 de Março de 1838 acerca de representação da Junta de Parochia da Freguesia d'Almacave da Cidade de Lamego sobre a Congrua do Parocho da Igreja de Santo Andre desta capital"
"Idem de 22 de Março de 1838 acerca de representação da Junta de Parochia da Freguesia d'Almacave da Cidade de Lamego sobre a Congrua do Parocho da Igreja de Santo Andre desta capital"
"Idem informação e parecer acerca da conta que o Governador Vigario Capitular do Arcebispado d'Evora fez subir pelo Ministerio da Justiça em 20 de Junho, preguntando se os Eclesiasticos que percebem estipendio a dinheiro por commutação estão sujeitos á Lei de 7 d'Abril ultimo, pedindo, pelas rasoens que pondera que aos Pastores daquelle Arcebispado se conceda o encontro do direito de Mercê no acto da percepção das competentes Congruas; cuja Portaria não tem data"
"Idem informação e parecer acerca da conta que o Governador Vigario Capitular do Arcebispado d'Evora fez subir pelo Ministerio da Justiça em 20 de Junho, preguntando se os Eclesiasticos que percebem estipendio a dinheiro por commutação estão sujeitos á Lei de 7 d'Abril ultimo, pedindo, pelas rasoens que pondera que aos Pastores daquelle Arcebispado se conceda o encontro do direito de Mercê no acto da percepção das competentes Congruas; cuja Portaria não tem data"
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