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Administração da Justiça Com objeto digital
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"[Parecer] em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 3 de Junho de 1843, ácerca do officio do Prezidente da Relação do Porto, e do Juiz Ordinario de Valongo sobre a prizão feita pelos Empregados Fiscaes do Contrato das Saboarias pelo uzo do Sabão de Contrabando."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Aprecia a conduta do Presidenta da Relação do Porto, ao pretender limitar as funções dos juízes eleitos em matéria de contrabando.

"Officio [de] 2 d'Outubro [de] 1860. Ácerca das arguições feitas ao Juiz de Direito da Comarca d'Arganil, o Doutor Joaquim José da Motta."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), propondo a instauração de processo judicial ao juiz de direito de Arganil, por crimes e erros de ofício (inobservância do dever de imparcialidade, injúrias a jurados e ameaças a testemunhas).

"[Parecer] em resposta ao officio do Ministerio da Justiça sobre o facto da prizão, a requerimento do Delegado na Comarca de Cintra e á ordem do substituto do respectivo Juiz de Direito, feita na pessôa do Presidente da Camara Municipal de Collares."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães, sobre as circunstâncias que rodearam a detenção do presidente da câmara interino de Colares e sobre as eventuais responsabilidades que recairiam sobre o juiz de direito substituto e o delegado da comarca de Sintra que a promoveram, se porventura na origem da detenção estivessem factos relativos às funções administrativas daquele.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria de 31 de Janeiro de 1851 acerca da informação da Presidencia da Relação de Lisboa relativa ao Juiz Eleito da Freguesia d'Ajuda Manoel de Carvalho Soares, e aos Substitutos Camillo José Gomes e Domingos José dos Santos."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães, apreciando disputa sobre a titularidade do cargo de juiz eleito da freguesia da Ajuda (Lisboa).

"[Parecer] em [cumprimento da] Portaria do Ministerio da Marinha de 18 de Abril ultimo sobre os officios do Governador do Estado da India acerca de poderem ser chamados os Juizes de Direito para os casos de julgamento de pena capital"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Considera que sempre que a Relação de Goa tenha de convocar juízes de comarca para o julgamento de crimes a que caiba pena de morte, pode fazê-lo mesmo que aqueles juízes tenham a qualidade de substitutos.

"Acerca da pergunta do Juiz ordinario de S. Thiago do Cacem, se pode considerar-se desonerado desde o dia 7 do corrente, de quando começa a ter vigor o decreto que extingue o Julgado"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
Á margem: "NB. Este parecer foi registado n'esta data, por ser aquella em que me foi entregue".

"Officio [de] 5 de Março [de] 1861. Sobre os factos arguidos pelo Juiz de Direito da comarca d'Arganil, ao Delegado que foi da mesma comarca João José d'Oliveira Gomes."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Pronuncia-se a respeito de acusações feitas pelo juiz de direito de Arganil relativamente à atuação do anterior delegado da mesma comarca (João José de Oliveira Gomes) e do delegado interino (José Maria de Almeida Silva e Melo) no contexto de processos judiciais. Analisa ainda a atuação do mesmo juiz de direito e do delegado do Ministério Público no âmbito de um processo crime instaurado contra João Victor da Silva Brandão. Conclui considerando o juiz de direito "um homem perigoso na magistratura", propondo em consequência a instauração de um processo contra este magistrado.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Marinha e Ultramar de 3 de Julho de 1846 ácerca dos Officios do Governador da Provincia de S. Thomé e Principe de 6 e 13 de Março e Abril, Outubro e Novembro de 1845, e 27 d'Abril de 1846 sobre o procedimento de João Maria de Souza e Almeida e Jacintho Pereira Carneiro."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. A propósito de conflitos opondo o Governador Geral de São Tomé e Príncipe e dois cidadãos portugueses, considera não dever aquele merecer a continuidade no cargo. Propõe ainda a solução para o facto de não estarem criadas as condições para existir em São Tomé e Príncipe uma instância de recurso que julgue em segunda instância crimes civis e crimes militares.

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