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"Em satisfação da Portaria do Ministerio da Guerra de 18 de Janeiro ultimo acerca de contagem do tempo para a jubilação dos Lentes em commissão no Estrangeiro"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Responde à questão de saber se "aos Lentes dos Estabelecimentos de instrucção mandados pelo Governo em commissão aos paizes estrangeiros mais adiantados afim de adquirirem maior somma de conhecimentos nos diversos ramos e pratica das sciencias, deve ser contado para a jubilação o tempo empregado nas referidas commissões".