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Procuradoria-Geral da Fazenda Estado da Índia Empréstimos
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Reclamação do chefe da casa de Queneró, arrematante da renda dos dízimos de Bicholim, relativo ao empréstimo de 200 000 xerafins feito à Junta da Fazenda dos Estados da Índia

Parecer do Procurador-Geral da Fazenda Francisco António Fernandes da Silva Ferrão. As condições do contrato de empréstimo em causa estipulavam a remissão do empréstimo pela isenção do pagamento, pela casa de Queneró, da renda anual de 10 000 xerafins, bem como a não arrematação das rendas do dízimo até ao total reembolso da dívida. A reclamação fundamentava-se na falta de cumprimento desta última condição por parte da Junta da Fazenda.