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"A Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses requere auctorização para emittir cem mil obrigações do capital nominal de 90$000 reis e do juro de 3 p%"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Adriano de Abreu Cardoso Machado, sobre o pedido da Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses, para ser autorizada a emitir cem mil obrigações de 90.000 reis ou 500 francos cada uma, ao juro de 3%, para financiar a conclusão das obras do Porto de Lisboa a cargo da Companhia, do ramal de Cascais entre Pedrouços e Alcântara, da estação central e anexo, da bifurcação ascendente do ramal de Benfica, da estação do Campo Pequeno e do caminho de ferro da Beira Baixa.

"Arrematação da empreitada geral das obras do porto e barra de Vianna do Castello; pergunta-se se é devida contribuição pelo trespasse que os concessionarios fiseram a 3ºs ou em parte"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Adriano de Abreu Cardoso Machado acerca da tributação sobre o trepasse, por Augusto Laverré, um dos concessionários, da sua parte da concessão da empreitada das obras de melhoramento do porto e barra de Viana do Castelo, a José Maria Ferreira e J. M. Fernandes Guimarães & Companhia.

"Respectivo ao projecto de estatutos da Companhia Leixões - Salamanca, e ao projecto de contracto d'arrendamento pela mesma companhia das linhas ferreas de Salamanca a Barca d'Alva e a Villar Formozo"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cardoso Avelino sobre o projecto de estatutos da Companhia criada pelo Sindicato Portuense para a exploração comercial do Porto de Leixões e sobre o projecto de contrato de arrendamento e exploração da linha de caminho de ferro de Salamanca a Barca de Alva e a Vilar Formoso pela referida companhia.

"Respectivo ao projecto de contracto entre o governo e o syndicato portuense para a organisação da companhia a que se refere a carta de lei de 29 de Agosto do corrente anno"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cardoso Avelino sobre o projecto do contrato entre o Governo e o Sindicato Portuense para a exploração comercial do Porto de Leixões, através de uma companhia a criar pelo referido Sindicato.
O contrato previa, como condição para esta concessão, que a nova companhia assumisse a responsabilidade pelo arrendamento e exploração da linha de caminho de ferro de Salamanca a Barca de Alva e a Vilar Formoso.

"Idem de 31 dito sobre requerimento em que a Sociedade de Clarang Lucotte e Companhia expõe não serem mencionadas no contracto das estradas as condicções de que tracta"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini acerca da interpretação de algumas cláusulas do contrato com Claranges Lucotte para construção de estradas.

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