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"Idem em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 19 de Dezembro de 1843, e 4 de Janeiro de 1844, á cerca dos requerimentos em que Manuel Luis Gomes Freire pede Ordem Regia para fazer recolher sua mulher ao Convento das Agostinhas do Grillo"

Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini, relativo aos "direitos proprios do imperio marital" com respeito à aplicação de "moderada correcção" pelo requerente à sua cônjuge.

"Sobre se houve excesso de jurisdicção pelo facto do Reverendo Bispo do Funchal excomungar o Inspector da Fazenda Francisco Paula Sarrea Prado."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cândido Ribeiro da Costa. Pronuncia-se sobre a excomunhão ordenada pelo Bispo do Funchal relativamente ao inspetor e diretor da repartição da Fazenda do Funchal, por este ter contraído matrimónio civil com uma pessoa de religião judaica.

"[Parecer] em [cumprimento da] Portaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 10 de Abril corrente sobre a Carta do Nuncio de Sua Santidade nesta Corte sobre os matrimonios que devem revalidar"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José Luís Rangel de Quadros. Censura o facto de a Santa Sé ter concedido a alguns eclesiásticos, durante o tempo em que se produziu o corte de relações com a Santa Sé, faculdades secretas para dispensarem impedimentos matrimoniais "e que em execução dessas faculdades alguns casados se acham sem legítimas provas dos seus matrimónios". Propõe a adopção de medida legislativa que resolva a situação.

"Parecer em virtude da Portaria do Ministerio da Justiça de 20 de Septembro de 1842 sobre a faculdade de contrahir matrimonio o Executor de alta justiça"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Considera que os algozes, na sua qualidade de ex-condenados em pena capital, a quem a pena foi comutada para poderem servir como "executores de alta justiça", são "incapazes de quaisquer actos civis", não podendo por isso contrair matrimónio.

"[Parecer] em cumprimento de officio com respeito a uma Senhora Titular que casando segunda vez, requer licença para uzar o titulo do seu primeiro marido."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Visconde de Algés. Considera que à luz do artigo 1188.º do Código Civil, a viúva que possua um título nobiliárquico que não lhe advenha por direito próprio, perde-o em caso de segundas núpcias.

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