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Educação / Ensino Con objetos digitales
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Processo relativo às dúvidas suscitadas pela Escola Médico-Cirúrgica de Lisboa relativamente à cláusula testamentária do falecido professor daquela escola Pedro Francisco da Costa Alvarenga, que instituiu um prémio pecuniário, a ser conferido anualmente ao aluno mais distinto da cadeira de Matéria Médica e Terapêutica

Contém ofício da 3.ª Repartição da Direção-Geral de Instrução Pública, do Ministério do Reino, de 11 de agosto de 1896, minuta de parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 30 de novembro de 1896, e voto em separado do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto e do Ajudante Francisco Cabral O. Moncada.
O pedido de parecer relativamente à interpretação da cláusula testamentária teve origem no facto de, no ano letivo de 1895-1896, o Conselho da Escola ter julgado que nenhum dos candidatos estava à altura de merecer o prémio instituído pelo Professor Alvarenga, o que gerou protestos por parte dos interessados.

"[Parecer] em resposta ao officio do Ministerio do Reino de 19 d'Abril de 1850 sôbre o requerimento do Professor da Cadeira de Musica da Universidade, Antonio Florencio Sarmento que pede que a mesma Cadeira seja annexada ao Lyceu Nacional de Coimbra."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães, sustentando o interesse da educação musical nos estabelecimentos de ensino.

"Em cumprimento da Portaria de 16 de Março 1855 sobre a pretenção de D. Josepha do Pilar Ogando"

Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini, relativo ao pedido de admissão da requerente a matrícula e exame na Escola de Farmácia. O parecer é desfavorável à pretensão, "sem entrar no exame se o exercício da Farmácia demanda capacidade intellectual, vigor de espirito e força de attenção superiores às que ordinariamente se encontram nos indivíduos do sexo feminino", por as leis em vigor só permitirem às mulheres o exercício da Obstetrícia "pela razão especial ha manutenção do pudor".

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