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"Em cumprimento da Portaria de 16 de Março 1855 sobre a pretenção de D. Josepha do Pilar Ogando"

Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini, relativo ao pedido de admissão da requerente a matrícula e exame na Escola de Farmácia. O parecer é desfavorável à pretensão, "sem entrar no exame se o exercício da Farmácia demanda capacidade intellectual, vigor de espirito e força de attenção superiores às que ordinariamente se encontram nos indivíduos do sexo feminino", por as leis em vigor só permitirem às mulheres o exercício da Obstetrícia "pela razão especial ha manutenção do pudor".

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