Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro acerca do pedido do capitão de mar e guerra Vicente Maria de Moura Coutinho de Albuquerque de Almeida de Eça para que lhe seja permitido continuar no serviço do magistério, não lhe sendo aplicadas as disposições relativas ao limite de idade e obtendo promoção quando chegar a sua altura.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro sobre se um indivíduo habilitado com os exames que constituem os cursos preparatórios de admissão ao ensino de teologia nos seminários está abrangido pelo n.º 3 do artigo 48 do decreto com força de lei de 29 de março de 1911, relativo à reorganização dos serviços da instrução primária. Entende que "não pode portanto ser admitido a exercer o ensino particular quem tenha apenas as habilitações constantes desta consulta".
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro acerca da pretensão de José Gonçalves Pereira dos Santos, ex-professor da classe civil da Escola de Guerra, julgando-se ao abrigo da lei n.º 419 de 10 de setembro de 1915, de ser colocado como professor no Instituto Superior Técnico.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro acerca do processo relativo às reclamações feitas por alguns oficiais da armada que concorreram aos lugares de professores da Escola Naval contra as classificações e o modo de as efetuar e contra a inobservância de algumas formalidades no concurso.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro sobre se a Câmara Municipal de Águeda pode e deve anular o concurso que abriu para provimento da Escola de Fermentelos e mandar proceder a novo concurso.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro sobre se os segundos assistentes das Faculdades de Ciências podem ser chamados à regência de cadeiras na falta de primeiros assistentes, professores extraordinários e professores ordinários.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro sobre o pedido de Maria Egídia Barreto, professora oficial na Escola de Eiras, do concelho de Coimbra, com mais de quatro anos de serviço, pede licença por tempo ilimitado nos termos do artigo 25 da lei de 14 de junho de 1913. A repartição tem dúvidas sobre se aos professores pode ser concedida aquela licença por não terem um quadro especial e o seu provimento ser feito em concurso.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro acerca da contagem do tempo de serviço para a aposentação do professor Luís António dos Santos.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro acerca da legislação aplicável a uma situação de faltas não justificadas dadas por um professor do Liceu Maria Pia, Alípio Albano Camelo.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro acerca da validade do concurso realizado em 1909 para preenchimento das vagas para professores do Colégio Militar criadas pelo decreto ditatorial de 16 de setembro de 1909, tendo sido aprovado o então tenente António Bivar de Sousa para a vaga do 3.º grupo (inglês e francês).
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro sobre se para a vaga existente na escola da freguesia de Santa Cruz da Trapa for nomeado o professor Eduardo Chaves, que anteriormente tinha pedido a sua exoneração, este volta a ocupar a sua antiga categoria de professor de 1.ª classe ou se entra como professor de 3.ª classe.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro. Entende que o processo deve ser enviado para o Conselho Superior de Administração Financeira do Estado, por ser da sua competência a emissão de pareceres sobre o assunto em causa.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro. Entende que o processo deve ser enviado para o Conselho Superior de Administração Financeira do Estado, por ser da sua competência a emissão de pareceres sobre o assunto em causa.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro. Entende que o processo deve ser enviado para o Conselho Superior de Administração Financeira do Estado, por ser da sua competência a emissão de pareceres sobre o assunto em causa.