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Conflitos entre autoridades Com objeto digital
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"[Parecer em virtude de Portaria do Ministerio da Marinha] de 22 de Novembro de 1841 sobre officio do Presidente da Relação de Gôa sobre as notificaçoens judiciaes"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, sobre a conduta do Governador Geral interino do Estado da Índia que anulou notificações judiciais e suspendeu juízes das suas funções, com ofensa da independência da magistratura.

"[Parecer em virtude de Portarias do Ministerio da Marinha] de 21 e 26 de Julho de 1841 relativas ás queixas do Governador Geral e Juiz de Direito d'Angola sobre a aprehensão d'uns escravos do Negociante de Loanda Manuel Antonio de Carvalho e Souza"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Pronuncia-se sobre a suspensão do Juiz de Direito de Luanda, que considera arbitrária e atentatória da independência do poder judicial, ordenada pelo Governador Geral de Angola. Na origem da suspensão encontrava-se a diminuta fiança imposta pelo magistrado a um negociante acusado do crime de tráfico de escravos e ao facto de aquele ter convidado este para um jantar.

"[Parecer] em virtude do officio do Ministerio do Reino de 9 de Janeiro de 1843 ácerca da representação da Camara Municipal de Palmella"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Aprecia a regularidade da conduta das autoridades judiciais do julgado de Palmela ao realizaram buscas e apreensões de documentos no cartório da Câmara Municipal de Palmela no contexto de uma denúncia por crime de falsificação feito por esta Câmara. É de opinião que o juiz ordinário do julgado, o seu substituto e o sub-delegado, devem ser mandados repreender pela sua conduta.

"Idem em virtude do officio do Ministerio do Reino de 29 de Julho de 1843, á cerca da Camara Municipal do Concelho de Niza, queixando-se do Accordão do Concelho de Districto que mandou passar Alvará de Coutamento, de terras que Francisco Jose da Costa Amaral comprou em Praça da Junta de Credito Publico"

Parecer para o Ministério do Reino, relativo à contestação, pela Câmara municipal de Niza, da concessão indevida de um alvará de coutamento de um terreno, pelo Conselho de Distrito de Portalegre, por o comprador ter arrematado apenas os direitos de pastagem e não a propriedade em causa.

"Officio [de] 5 de Março [de] 1861. Sobre os factos arguidos pelo Juiz de Direito da comarca d'Arganil, ao Delegado que foi da mesma comarca João José d'Oliveira Gomes."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Pronuncia-se a respeito de acusações feitas pelo juiz de direito de Arganil relativamente à atuação do anterior delegado da mesma comarca (João José de Oliveira Gomes) e do delegado interino (José Maria de Almeida Silva e Melo) no contexto de processos judiciais. Analisa ainda a atuação do mesmo juiz de direito e do delegado do Ministério Público no âmbito de um processo crime instaurado contra João Victor da Silva Brandão. Conclui considerando o juiz de direito "um homem perigoso na magistratura", propondo em consequência a instauração de um processo contra este magistrado.

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