"Acêrca da comparência dos párocos nos tribunais"
- PT/AHPGR/PGR/04/181/026
- Pièce
- 1949 agosto 3
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça. Responde à questão de saber se os párocos se podem recusar a responder a informações solicitadas pelos tribunais, estando em causa norma do Código de Processo Civil (artigo 239.º, n.º 1) que estabelece que "a citação edital não se fará sem que o juiz procure averiguar por todos os meios ao seu alcance de que não conhecida a residência do citando, devendo sempre colher a informação do pároco e do regedor respectivo".