Mostrar 2406 resultados

Descrição arquivística
Com objeto digital
Previsualizar a impressão Ver:

"Arrendamento de terrenos do domínio público. Vedação de caminhos públicos"

Parecer para o Ministério das Comunicações, com a seguinte conclusão: "1 - As áreas de exploração dos portos pertencem ao domínio público do Estado; 2 - Fixada a área de exploração de um porto, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32.842, os bens do domínio público das autarquias locais que dentro dela se encontrem passam para o domínio público do Estado; 3 - As autarquias locais têm direito a ser compensadas dos prejuízos efectivos que resultarem daquela transferência do domínio."

"Natureza jurídica do processo de concessão de liberdade condicional"

Parecer para o Ministério da Justiça com a seguinte conclusão: "a) A liberdade condicional tanto pode ser decretada em processo complementar como em processo gracioso, mas quando o tribunal tenha feito a declaração de um estado de perigosidade ela só pode ser concedida em processo complementar. b) É competente para decidir sobre a cessação do estado de perigosidade e, consequentemente, decretar a liberdade condicional, o juízo criminal, nos casos em que tenha sido aplicada a medida de segurança indicada no artigo 20.º do decreto n.º 37447."

"Medalha militar"

Parecer para o Ministério do Ultramar sobre a possibilidade de atribuição de pensão aos condecorados com a Ordem da Torre e Espada.

"Herança do Padre José Pedro da Silva Rodrigues. Bens deixados à Igreja"

Parecer para o Ministério das Finanças, com a seguinte conclusão: "não é devido, nos termos do disposto no art. 8.º da Concordata, imposto sucessório pela transmissão de bens destinados a uma fundação que tem, segundo a vontade do testador, por finalidade a criação e manutenção da Universidade Católica."

"Recurso legal de uso de titulos nobiliarquicos."

Parecer para o Ministério da Justiça sobre o direito de uso de título nobiliárquico em documentos oficiais, com as seguinte conclusão: "1 - É legítimo o uso dos títulos nobiliárquicos quando tenham sido concedidos anteriormente a 5 de Outubro de 1910;
2 - Em face da prova produzida, e depois de pagos os respectivos direitos, pode o Ministro da Justiça, em portaria, confirmar o direito ao uso do titulo."

Resultados 1721 a 1740 de 2406