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Penas (Perdão, Comutação ou Indulto) Com objeto digital
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"Parecer em virtude da Portaria do Ministerio da Justiça de 20 de Septembro de 1842 sobre a faculdade de contrahir matrimonio o Executor de alta justiça"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Considera que os algozes, na sua qualidade de ex-condenados em pena capital, a quem a pena foi comutada para poderem servir como "executores de alta justiça", são "incapazes de quaisquer actos civis", não podendo por isso contrair matrimónio.

"Idem de 23 de Desembro de 1836 em que o Administrador Geral interino do Destricto de Braga pondera a urgente necessidade de que a Disposição do §2º, artigo 3º do Decreto de 19 de Dezembro de 1834 abranja em geral aquellas pessoas que se levantarem ou tomarem armas a favor do usurpador"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini para o Ministério do Reino relativo à aplicação da pena de morte a revoltosos miguelistas, defendida pelo Administrador Geral interino do Distrito de Braga..

"Acerca da proposta do Governo Italiano nas negociações d'uma convenção d'extradição entre Portugal e a Itália."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Perante um projeto de Convenção a celebrar entre Portugal e a Itália em matéria de extradição, analisa a proposta portuguesa de nela incluir uma cláusula de comutação da pena de morte na pena imediatamente inferior a favor dos indivíduos extraditados, e a posição italiana de querer consagrar esta solução não no texto da Convenção, mas mediante acordo por troca de notas.

"Em cumprimento da Portaria de 4 do corrente a respeito do soldado de cavallaria 5, João Maria condenado a ser arcabusado."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, Sebastião de Almeida e Brito. Aprecia as circunstâncias que rodearam o "crime de ferimento feito ao seu superior" cometido por um soldado do regimento de cavalaria n.º 5 e que foi condenado em pena de morte por esse crime. Assinala irregularidades cometidas no decurso do processo que culminou naquela condenação.

"[Parecer] em [cumprimento da] Portaria do Ministerio da Marinha de 18 de Abril ultimo sobre os officios do Governador do Estado da India acerca de poderem ser chamados os Juizes de Direito para os casos de julgamento de pena capital"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Considera que sempre que a Relação de Goa tenha de convocar juízes de comarca para o julgamento de crimes a que caiba pena de morte, pode fazê-lo mesmo que aqueles juízes tenham a qualidade de substitutos.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Guerra de 3 de Janeiro de 1848, á cerca do processo do Soldado desertor do Regimento n.º 15, Joaquim da Roza, condemnado a pena ultima."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Considera compreendidos no decreto de amnistia de 1847, os crimes pelos quais fora condenado em pena de morte, pelo Conselho Militar, em 1841, um soldado que participara da guerrilha na serra do Algarve, "a bem do proscrito usurpador da Coroa".

"[Parecer em observancia] da Portaria do Ministerio da Marinha remettendo o officio da Provincia de Macau sobre a revogação do Alvará de 26 de Março de 1803 quando dispoem no §6 que no caso de morte de China sendo o reo condemnado empena capital se execute esta logo se dependencia de recurso"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Avalia a eventual vigência de um disposição legal determinando que nos casos de homicídios de cidadãos chineses, cometidos em Macau por cidadãos portugueses, aos quais fosse aplicada pena capital, a pena se executasse imediatamente, sem possibilidade de recurso para a Relação de Goa.

"[Parecer] em observancia da Portaria do Ministerio da Marinha de 17 de Agosto de 1846 ácerca dos processos feitos em Goa por delapidaçoens da Fazenda Publica a diversos officiaes Militares com seus requerimentos juntos"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Emite parecer negativo ao perdão das penas aplicadas a oficiais do Batalhão de Caçadores do Estado da Índia (entre os quais o seu Comandante, Coronel Luís Manuel Correia de Melo), julgados e condenados pela prática de crimes lesivos da Fazenda Pública, relacionados com a reparação de armamento.

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 24 de Setembro de 1845 sobre a Sentença da Junta de Cabo Verde que condemnou a morte dois rêos Manoel Antonio Leite, e Manoel Joze Alves."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, propondo a comutação da pena de morte em que foram condenados dois militares pela Junta de Justiça de Cabo Verde. Assinala irregularidades no processo que levou à condenação e propõe a criação de um tribunal de recurso para as sentenças proferidas por aquele órgão.

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Guerra de 6 de Maio de 1845, ácerca do perdão que pede Narciso Victor Furtado Segundo Sargento do Batalhão de Caçadores N.º 3"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda, sobre a comutação da pena aplicada a um militar por ter colaborado numa tentativa de fuga de portugueses e espanhóis, "Carlistas", que se encontravam detidos na cadeia de Miranda do Douro.

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Guerra de 6 de Maio de 1845, ácerca do requerimento de Agostinho que foi Soldado de Caçadores N.º 5."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda. Propõe a comutação de uma pena de trabalhos públicos por toda a vida, a um antigo soldado que desertara para o inimigo por ocasião do cerco da cidade do Porto durante as lutas liberais.

"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Marinha de 10 de Março de 1845, ácerca do Reo Manoel de Sousa que se acha cumprindo a sentença em que foi condemnado de trabalhos publicos, pedindo lhe seja permittido andar com corrente sem outro companheiro."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda. Analisa pedido de um condenado em pena de trabalhos públicos perpétuos que requer não ser acorrentado a outro sentenciado. Propõe a comutação da pena para degredo para África por vinte anos.

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