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"Acerca da Herdade "Defesa de Manuel Alves""

Parecer para o Ministério da Justiça. Aprecia o inquérito destinado a apurar as condições em que se procedeu ao emparcelamento de um prédio rústico situado no concelho de Moura, com condições gravosas para os compradores e com prejuízo para o Estado. Pronuncia-se sobre a conveniência em adotar solução legislativa que vise resolver esta situação.

"Acêrca de saber se se pode intentar acção contra o indivíduo que pedindo a passagem de uma certidão a utilizar para fim diferente daquele que tinha invocado"

Parecer para o Ministério da Economia. Pronuncia-se sobre a eventual responsabilidade penal - por crime de difamação ou injúria - de quem dê publicidade indevida a informações constantes de um processo crime em fase de inquérito, obtidas através de certidão, violando dessa forma o segredo de justiça.

"Acêrca da comparência dos párocos nos tribunais"

Parecer para o Ministério da Justiça. Responde à questão de saber se os párocos se podem recusar a responder a informações solicitadas pelos tribunais, estando em causa norma do Código de Processo Civil (artigo 239.º, n.º 1) que estabelece que "a citação edital não se fará sem que o juiz procure averiguar por todos os meios ao seu alcance de que não conhecida a residência do citando, devendo sempre colher a informação do pároco e do regedor respectivo".

"Acêrca da divergência entre a Polícia Judiciária do Porto e o Comandante Militar daquela cidade."

Parecer para o Ministério da Justiça pronunciando-se sobre a possibilidade de continuar a ser aplicado o Regulamento de Disciplina Militar aos militares que se encontrem em serviço de natureza civil. Conclui que o "superior hierárquico na escala militar não pode dar ordens ao militar licenciado quando este se encontra no cumprimento do seu dever de funcionário e muito menos pode actuar no sentido de se opôr ao exercício daquele dever."

"Sobre duvidas suscitadas acerca da interpretação que deva dar-se á doutrina do artigo 46, do decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1901."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, António Cândido Ribeiro da Costa. Pronuncia-se sobre se os comandantes da Polícia judiciária militar são considerados autoridades judiciárias quando haja necessidade de pôr em causa o segredo das comunicações, ao abrigo do diploma que estabelece a organização dos serviços dos telégrafos, correios e fiscalização das indústrias elétricas.

"Sobre uma consulta do Supremo Tribunal Administrativo no recurso n.º 6921"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cândido Ribeiro da Costa. Esclarece os termos em que deverá assentar a intervenção da Procuradoria-Geral da Coroa quando o Governo não se conforme com as decisões do Supremo Tribunal Administrativo tomadas em sede de recurso (parágrafo 1.º do artigo 43.º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo aprovado pelo Decreto de 25 de novembro de 1886).

"Sobre se o projecto de regulamento da jurisdicção civil e criminal dos consules estrangeiros nos paizes não christãos pode ser approvado."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cândido Ribeiro da Costa. Pronuncia-se sobre o projeto de regulamento regendo o funcionamento dos tribunais consulares portugueses em países estrangeiros.

"Sobre se houve excesso de jurisdicção pelo facto do Reverendo Bispo do Funchal excomungar o Inspector da Fazenda Francisco Paula Sarrea Prado."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cândido Ribeiro da Costa. Pronuncia-se sobre a excomunhão ordenada pelo Bispo do Funchal relativamente ao inspetor e diretor da repartição da Fazenda do Funchal, por este ter contraído matrimónio civil com uma pessoa de religião judaica.

"Sobre o conflicto havido entre o Reverendo Bispo Conde de Coimbra e a Faculdade de Theologia da Universidade de Coimbra."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cândido Ribeiro da Costa.
O conflito apreciado neste parecer opôs o Bispo de Coimbra a Damásio Jacinto Fragoso, lente da Faculdade de Teologia de Coimbra. O primeiro insurgira-se, na sua "Carta ao Senhor Núncio Apostólico Vicente Vanutelli", contra o conteúdo da "Memória" apresentada pelo segundo ao Conselho Geral de Instrução Pública, na sua sessão anual de 1885, na qual eram feitas considerações sobre o papel do Estado na regulação das condições de existência e desenvolvimento daquele instituto de ensino eclesiástico. A "Memória" viria a merecer censura por parte da Santa Congregação da Inquisição, que a colocou no Index dos livros proibidos.

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