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Administração da Justiça Com objeto digital
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"Idem de 18 de Julho de 1837 acerca dos officios do Administrador Geral de Vianna acompanhado de outro do Ministerio da Guerra relativamente a morte do Salteador Jeronimo Maniel Pereira, da prisão de José Joaquim Affonso, e da fuga do preso que o Administrador Geral de Leiria cita"

Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini acerca de execuções sumárias de criminosos levadas a cabo por escoltas militares e da necessidade da ser reposta a justiça através da intervenção do Ministério Público.

"[Parecer] em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 3 de Junho de 1843, ácerca do officio do Prezidente da Relação do Porto, e do Juiz Ordinario de Valongo sobre a prizão feita pelos Empregados Fiscaes do Contrato das Saboarias pelo uzo do Sabão de Contrabando."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Aprecia a conduta do Presidenta da Relação do Porto, ao pretender limitar as funções dos juízes eleitos em matéria de contrabando.

"Officio [de] 5 de Março [de] 1861. Sobre os factos arguidos pelo Juiz de Direito da comarca d'Arganil, ao Delegado que foi da mesma comarca João José d'Oliveira Gomes."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Pronuncia-se a respeito de acusações feitas pelo juiz de direito de Arganil relativamente à atuação do anterior delegado da mesma comarca (João José de Oliveira Gomes) e do delegado interino (José Maria de Almeida Silva e Melo) no contexto de processos judiciais. Analisa ainda a atuação do mesmo juiz de direito e do delegado do Ministério Público no âmbito de um processo crime instaurado contra João Victor da Silva Brandão. Conclui considerando o juiz de direito "um homem perigoso na magistratura", propondo em consequência a instauração de um processo contra este magistrado.

"[Parecer] em virtude do Officio do Ministerio da Justiça de 18 de Fevereiro de 1843 ácerca do Officio do Juiz de Paz de Santa Maria do Castello Julgado de Alcacer em que pede esclarecimentos para ser chamada á consiliação huma Religiosa Clauzurada."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar. Aprecia a capacidade judiciária dos membros do clero regular, a propósito de dúvidas colocadas sobre a possibilidade de uma religiosa ser citada judicialmente.

"Officio [de] 3 [de] Junho [de] 1861. Sobre o facto de estar o Juiz de Direito da Comarca de Miranda, Bernardino de Sena Marques e Cunha, ausente ha mezes do exercicio do seu logar."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), propondo a instauração de processo, junto do Tribunal da Relação, contra magistrado ausente da sua comarca há mais de um ano.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria de 31 de Janeiro de 1851 acerca da informação da Presidencia da Relação de Lisboa relativa ao Juiz Eleito da Freguesia d'Ajuda Manoel de Carvalho Soares, e aos Substitutos Camillo José Gomes e Domingos José dos Santos."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães, apreciando disputa sobre a titularidade do cargo de juiz eleito da freguesia da Ajuda (Lisboa).

"Officio [de] 2 d'Outubro [de] 1860. Ácerca das arguições feitas ao Juiz de Direito da Comarca d'Arganil, o Doutor Joaquim José da Motta."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), propondo a instauração de processo judicial ao juiz de direito de Arganil, por crimes e erros de ofício (inobservância do dever de imparcialidade, injúrias a jurados e ameaças a testemunhas).

"Officio [de] 21 de Setembro [de] 1860. Relativo ao Juiz de Direito do 1.º Districto Criminal da comarca do Porto. José Maria d'Almeida Teixeira de Queiróz."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Considera que o juiz de direito do 1.º distrito criminal da comarca do Porto, José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz, deve ser sujeito a processo disciplinar por ter iniciado o gozo da licença que havia solicitado, em virtude da "necessidade que experimentava o mesmo juiz de se retirar quanto antes da cidade do Porto", sem antes ter assegurado a sua substituição.

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